Despacho n.º 14135/2022

Data de publicação09 Dezembro 2022
Número da edição236
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Material
Despacho n.º 14135/2022
Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante Fer-
nando Jorge Pires, a competência para a aquisição de veículos submarinos autónomos
para o Centro de Experimentação Operacional da Marinha.
Delegação no diretor de Navios, Contra -Almirante Fernando Jorge Pires, para a aquisição veículos
submarinos autónomos no âmbito do PRR PARA O CEOM
A Marinha é beneficiária direta do Investimento TC -C -10 -i03.01 “Centro de Operações de Defesa
do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I — Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II — Centro de
Operações”, exclusivamente financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR),
inscritas e a inscrever no orçamento da Marinha.
O presente processo tem como objetivo aquisição de 2 (dois) veículos submarinos autónomos
(com capacidade de efetuarem mergulhos eficientes até à profundidade de 300 m) e respetivos ser-
viços de programação, configuração e formação, bem como os lotes de sobressalentes associados.
Com esta aquisição pretende -se:
a) Potenciar o desenvolvimento de soluções inovadoras de adaptação ligadas ao mar que redu-
zem substancialmente o risco de efeitos negativos do clima atual e sua evolução prevista para o futuro;
b
) Contribuir para prevenir e reduzir significativamente a poluição marítima de todos os tipos, gerir
de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos
significativos, bem como minimizar e enfrentar os impactos da acidificação dos oceanos;
c) Contribuir positivamente para a utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e
marinhos;
d) Contribuir muito positivamente para a gestão sustentável e proteção dos ecossistemas mari-
nhos e costeiros na medida em que visa o desenvolvimento de atividades de previsões de evolução
no curto e longo prazo da biodiversidade que permitam estabelecer estratégias de conservação e
gestão de atividades económicas sustentáveis;
e) Contribuir para um sistema de sensibilização assente numa base de dados marinha nacional
e num gémeo digital, bem como numa rede de centros de investigação, desenvolvimento, experi-
mentação e inovação, com vista a reforçar os meios de observação dos oceanos, contribuir para o
objetivo de criar um oceano digital, promover o conhecimento e fornecer soluções para intervenções
no mar, como a recolha de dados náuticos e submarinos, o conhecimento dos fenómenos oceânicos
e a cartografia dos oceanos para fins científicos;
f) Dotar o Centro de Experimentação Operacional da Marinha (CEOM) e Zona Livre tecno-
lógica Nacional focada no Oceano, com veículos submarinos autónomos para apoio a atividades
de experimentação, atividades operacionais e de desenvolvimento tecnológico. Esta necessidade
resulta igualmente do identificado como requisito operacional de configuração base do CEOM,
inscrito no POA22 — requisitos operacionais do CEOM, promulgado pelo Almirante CEMA em
01 de agosto de 2021.
Face ao exposto, é necessário recorrer à indústria privada para aquisição de material descrito
na extensão de fornecimento e na especificação técnica, com a qualidade técnica, a garantia e o
prazo exigidos pela Marinha.
A presente necessidade enquadra -se na prossecução da missão da Unidade, nos termos das
competências que lhes estão cometidas pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de
31 de julho.

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