Despacho n.º 14104/2022
Data de publicação | 07 Dezembro 2022 |
Data | 06 Novembro 2014 |
Número da edição | 235 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
N.º 235 7 de dezembro de 2022 Pág. 165
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 14104/2022
Sumário: Alteração do doutoramento em Gestão do Instituto Superior de Economia e Gestão da
Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Gestão
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de
Economia e Gestão, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do
Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de
16 de agosto, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação n.º 2392/2013,
de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada
pelo Despacho Reitoral n.º 265/2022, de 22 de outubro, de acordo com os Estatutos da Univer-
sidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5 -A/2013, de 19 de abril, e alterados
pelo Despacho Normativo n.º 1 -A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019,
de 10 de maio, a alteração do Doutoramento em Gestão.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho n.º 10512/2009, publicado no Diário da
República n.º 78, 2.ª série, de 24 de abril, registado pela Direção -Geral do Ensino Superior (DGES)
com o R/A -Ef 2107/2011.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo n.º ACEF/1213/0215832
em 6 de novembro de 2014 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo
n.º ACEF/1819/0215832 em 20 de setembro de 2021 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são
as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A -Ef 2107/2011/AL01, em 14 de novembro
de 2022, entram em vigor no ano letivo 2022/2023.
25 de novembro de 2022. — O Vice -Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 — Unidade orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão
3 — Grau ou diploma: Doutor
4 — Ciclo de estudos: Gestão
5 — Área científica predominante: Gestão
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
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