Despacho n.º 14093/2022

Data de publicação07 Dezembro 2022
Data03 Agosto 2022
Número da edição235
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
N.º 235 7 de dezembro de 2022 Pág. 134
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
Despacho n.º 14093/2022
Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação de parcela de terreno necessária à emprei-
tada de execução das ligações técnicas dos subsistemas de saneamento de Celorico
da Beira — fase .
Com vista à empreitada de execução das ligações técnicas de saneamento de Celorico da
Beira — fase , na União de Freguesias de Celorico da Beira (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa
do Mondego, no concelho de Celorico da Beira, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., na
qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento
de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto -Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, que
constitui a empresa Águas de Lisboa e Vale do Tejo, e o Decreto -Lei n.º 34/2017, de 24 de março,
que redenomina a Águas do Vale do Tejo, S. A., requerer, com caráter de urgência, a expropriação
sobre as parcelas privadas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexas ao
presente despacho.
Considerando a cláusula 28.ª, referente a servidões e expropriações, do contrato de con-
cessão entre o Estado Português e a Águas do Vale do Tejo, S. A., celebrado em 30 de junho
de 2015 e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente
e Ação Climática nos termos da alínea j), do n.º 1 do Despacho n.º 9520/2022, de 29 de junho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de agosto de 2022, e do artigo 8.º do Código das
Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com
base na informação I011095 -202208 -ARHCTR.DRHI, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.,
determino o seguinte:
1 — A declaração de utilidade pública da expropriação de 158 m2 referentes à parcela de terreno
identificada no mapa de áreas e planta parcelar anexos ao presente despacho e que dele fazem
parte integrante, necessária à empreitada de execução das ligações técnicas dos subsistemas de
saneamento de Celorico da Beira — fase .
2 — O reconhecimento do carácter de urgência do processo de expropriação, ao abrigo do
artigo 15.º da Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o que confere, de imediato,
à Águas do Vale do Tejo, S. A., a posse administrativa do bem a expropriar.
3 — Os encargos com a indemnização em causa serão suportados pela Águas do Vale do
Tejo, S. A., podendo o mapa e a planta referidos no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, sita
na Rua do Dr. Francisco Pissarra de Matos, n.º 21, r/c, 6300 -693 Guarda, nos termos previstos
na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos
administrativos e a sua reutilização.
17 de novembro de 2022. — O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha
de Azevedo Galamba.

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