Despacho n.º 14073/2022

Data de publicação06 Dezembro 2022
Data09 Agosto 2022
Número da edição234
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito
N.º 234 6 de dezembro de 2022 Pág. 164
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Direito
Despacho n.º 14073/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no administrador da Faculdade.
Delegação e subdelegação de competências no Administrador da Faculdade
Nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 127.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, no artigo 47.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa (UNL) homologados
pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 06 de fevereiro (DR, 2.ª série), nos artigos 11.º, n.º 2.º e
18.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da UNL, aprovados no Despacho n.º 9852/2022, de
9 de agosto de 2022, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de novembro e alterado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro e pela Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro, e ainda do disposto no artigo 17.º do Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de outubro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, delego no Administrador
Executivo da Faculdade, Mestre Paulo Sérgio de Figueiredo Ferreira, sem prejuízo do poder de
avocação, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, com efeitos
a partir de 1 de dezembro de 2022:
1 — Atos de gestão geral:
1.1 — Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba à Diretora ou
subdiretores/as, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;
1.2 — Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou
reservada, bem como a restituição de documentos aos/às interessados/as;
1.3 — Decidir as questões colocadas pela AEFDUNL nas faltas e impedimentos dos membros
da Direção da Faculdade;
1.4 — Despachar requerimentos e demais assuntos administrativos apresentados por estu-
dantes nas faltas e impedimentos dos membros da Direção da Faculdade;
1.5 — Promover a publicação de atos ou documentos que, nos termos legais, devam ser
publicados no Diário da República ou no Jornal Oficial da União Europeia;
1.6 — Instituir, divulgar e implementar nos serviços as medidas de modernização administrativa
que visem o melhor acolhimento e atendimento dos/as utentes e a simplificação de procedimentos,
promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;
1.7 — Promover o desenvolvimento de mecanismos de incentivo à produtividade, de âmbito
individual ou coletivo, criando para o efeito instrumentos que permitam a sua concreta avaliação;
1.8 — Praticar atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam
deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva
legalidade.
2 — Atos de gestão de recursos humanos de pessoal não docente:
2.1 — Autorizar as situações enquadráveis no regime de mobilidade entre serviços;
2.2 — Decidir em matérias decorrentes da aplicação do regime de contrato de trabalho em
funções públicas e do regime laboral privado, designadamente quanto à duração e organização
do tempo de trabalho, exceto quanto à autorização para a prestação de trabalho suplementar;
2.3 — Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os/as trabalhadores/as não docentes
tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes a remuneração e outras atribuições
patrimoniais;
2.4 — Conceder as licenças e dispensas legalmente previstas;
2.5 — Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da maternidade
e paternidade, bem como no regime jurídico do/a trabalhador/a -estudante;

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