Despacho n.º 14058/2022

Data de publicação06 Dezembro 2022
Data23 Janeiro 2023
Número da edição234
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
N.º 234 6 de dezembro de 2022 Pág. 41
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Direção-Geral da Administração da Justiça
Despacho n.º 14058/2022
Sumário: Delibera o dia 23 de janeiro de 2023 para a eleição de vogais do Conselho dos Oficiais
de Justiça.
Informa -se que por deliberação do Plenário do Conselho dos Oficiais de Justiça, de 22 de
setembro de 2022, foi designado o dia 23 de janeiro de 2023 para a eleição de Vogais do Conselho
dos Oficiais de Justiça, conforme Despacho n.º 13444 /2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro, dando -se, assim, início ao processo eleitoral a que se referem
os artigos n.º 102.º, n.º 1, e n.º 103.º, n.º 3, ambos do Dec. Lei n.º 343/99, de 26 de agosto.
Tendo em consideração que cumpre aos Serviços onde os oficiais de justiça exercem funções
fornecer os meios indispensáveis ao exercício do direito de voto por correspondência (vide art. 24.º,
n.º 3 do Regulamento Eleitoral do Conselho dos Oficiais de Justiça (Regulamento n.º 20/2001),
solicita -se os bons ofícios dos Exm.os Administradores Judiciários, ou quem legalmente os substi-
tuir, para:
Disponibilizar/Fornecer os envelopes (brancos) para o exercício do direito de voto por corres-
pondência;
Entregar esses envelopes juntamente com os boletins de voto, oportunamente enviados pelo
Conselho dos Oficiais de Justiça, aos oficiais de justiça que exerçam funções na Secretaria do
Tribunal Judicial ou nos Serviços do Ministério Público.
Remeter ao Conselho dos Oficiais de Justiça os envelopes com os respetivos votos, observando
rigorosamente o disposto nos artigos n.º 24.º e n.º 25.º do Regulamento Eleitoral do Conselho dos
Oficiais de Justiça, disponível em http://coj.justica.gov.pt.
Mais se ousa solicitar especial cuidado ao disposto no artigo 24.º, n.os 1 e 2 do Regulamento
Eleitoral do Conselho dos Oficiais de Justiça, quanto ao regime de votação:
1 — A deslocação de eleitores para o exercício presencial do direito de voto faz -se sempre
sem qualquer encargo para a Fazenda Nacional.
2 — A votação por correspondência deverá corresponder às seguintes regras:
a) Os eleitores encerrarão o boletim de voto num sobrescrito branco, sem quaisquer dizeres
exteriores;
b) O sobrescrito referido na alínea a) será encerrado num outro sobrescrito colado, em que se
incluirá um documento com a identificação do votante e a sua assinatura reconhecida por notário
ou autenticada com o selo branco do tribunal ou do departamento em que presta serviço;
c) O sobrescrito referido na alínea b) deve ser individual, não podendo ser enviados vários
sobrescritos com os boletins de voto num único sobrescrito exterior, ainda que registado;
d) Os sobrescritos são enviados pelo correio, sob registo, para o presidente da assembleia
de voto, Conselho dos Oficiais de Justiça, Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E — Edifício H — Piso 9.º,
1990 -097 Lisboa (atualizado por força da alteração das instalações da DGAJ);
e) No Conselho dos Oficiais de Justiça organizar -se -á um protocolo de entrada, em que será
anotada a correspondência recebida, através do número de registo e, existindo tal menção, do
nome do remetente.
3 — Caberá aos respetivos serviços fornecer os meios indispensáveis ao exercício do direito
de voto por correspondência.
Deverá o(a) senhor(a) Administrador(a) Judiciário(a), ou quem legalmente o(a) substituir, dar
conhecimento e sensibilizar aos senhores oficiais de justiça da Secretaria do Tribunal Judicial ou dos

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