Despacho n.º 14013/2022

Data de publicação05 Dezembro 2022
Data02 Janeiro 2022
Número da edição233
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade do Porto
www.dre.pt
N.º 233 5 de dezembro de 2022 Pág. 336
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Despacho n.º 14013/2022
Sumário: Delegação de competências na diretora do Serviço de Compras e Gestão Contratual do
Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto.
Delegação de competências na Diretora do Serviço de Compras e Gestão Contratual do Centro
de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto
Acesso e utilização da Plataforma e Contas no âmbito das instruções que estabelecem a disciplina aplicável
à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia e fiscalização concomitante
do Tribunal de Contas aprovadas pelas Resoluções 3/2022 — PG e 4/2022 — PG do Tribunal de Contas
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos pro-
cessos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma
e Contas), publicadas sob o Anexo I à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas, a partir de
2 de maio de 2022, “A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem
como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através
da Plataforma e Contas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções.”;
O mesmo sucede com a remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais a
contratos de empreitada de obras públicas — (n.º 1 do artigo 5.º das Instruções 2/2022, aprovadas
em anexo à Resolução 4/2022 -PG do Tribunal de Contas);
Compete ao responsável máximo da entidade o posterior registo de utilizadores, a atribuição
dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas Condições Gerais
de Utilização da plataforma (ANEXO II à Resolução 3/2022 -PG do Tribunal de Contas);
“Utilizador autorizado” é a pessoa singular com poderes para a remessa de processos de
Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, ao abrigo, designadamente, de competência delegada
(vd. alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das Condições Gerais de Utilização da plataforma);
Em face do exposto delego:
Na Diretora do Serviço de Compras e Gestão Contratual do Centro de Recursos e Serviços
Comuns da Universidade do Porto, Andreia Alexandra Mendonça Magalhães, os poderes de
representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma e Contas, com o perfil de
“Utilizador Autorizado — por Delegação de Competência”, para efeitos de acesso e remessa de
processos de Fiscalização Prévia e Concomitante, bem como à área do portal dedicada às MECP
(Medidas Especiais de Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções
n.º 3/2022 — PG e 4/2022 -PG do Tribunal de Contas.
15 de novembro de 2022. — O Diretor dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto,
Dr. José Miranda Coelho.
315914892

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