Despacho n.º 14005/2022

Data de publicação05 Dezembro 2022
Número da edição233
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria
N.º 233 5 de dezembro de 2022 Pág. 193
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria
Despacho n.º 14005/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Implementação do Regime de Proteção de Dados Pessoais.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de
Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, por meu
despacho de 11/11/2022 foi aprovado e posto em vigor o Regulamento de Implementação do
Regime de Proteção de Dados Pessoais na Universidade de Évora, que se publica em anexo ao
presente despacho.
14/11/2022. — A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
ANEXO
Regulamento de Implementação do Regime de Proteção
de Dados Pessoais na Universidade de Évora
Preâmbulo
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados | Reg (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 27 de abril (RGPD), conjuntamente com a Lei de Execução (Lei de Proteção de
Dados Pessoais, n.º 58/2019, de 8 de agosto: LE) estabelecem o quadro legal fundamental, a que
acrescem as orientações administrativas pertinentes (ex. CNPD) quanto ao tratamento de dados
pessoais e à sua livre circulação, garantindo todavia a defesa dos direitos e liberdades fundamen-
tais das pessoas singulares.
§ 1.º O presente Regulamento de implementação do regime de proteção de dados pessoais
da Universidade de Évora (adiante UÉvora) traduz a consciência de que os dados pessoais são,
a um tempo, um mecanismo indispensável de circulação de bens culturais, económicos, etc., e,
simultaneamente, um dos bens mais preciosos do planeta, gerando potenciais vulnerabilidades
individuais, pelo que se justifica o presente compromisso de responsabilidade e envolvência da
instituição em manter o patamar mais elevado de proteção de dados pessoais de acordo com o
quadro legislativo vigente de proteção de dados, determinando o envolvimento de toda a comuni-
dade da UÉvora e demais interessados com quem se relaciona, de forma a reforçar os deveres e
a responsabilidade ética individual.
§ 2.º Ao abrigo do n.º 3 do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo é dispen-
sada a audiência dos interessados, verificando -se cada um dos requisitos previstos neste preceito,
designadamente a urgência perante o início do atual ano letivo e estando em causa direitos, liber-
dades e garantias.
§ 3.º Foi ouvido o Conselho de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da
UÉvora.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Finalidade
1 — A UÉvora recolhe e procede ao tratamento de dados pessoais para fins consequentes
com a sua missão (cf. artigo 2.º RJIES), designadamente de gestão, administração, ensino e inves-
tigação, no exercício das suas funções de interesse público.

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