Despacho n.º 13961/2016

Data de publicação21 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Ambiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração e do Emprego Público e do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 13961/2016

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público. O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, I. P.) é, nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, na sua redação atual, um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem por missão propor, acompanhar e assegurar a execução das políticas de conservação da natureza e das florestas, visando a conservação, a utilização sustentável, a valorização, a fruição e o reconhecimento público do património natural, promovendo o desenvolvimento sustentável dos espaços florestais e dos recursos associados, fomentar a competitividade das fileiras florestais, assegurar a prevenção estrutural no quadro do planeamento e atuação concertadas no domínio da defesa da floresta e dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores e outros diretamente associados à floresta e às atividades silvícolas.

Para a prossecução das atribuições do ICNF, I. P., os membros do Conselho Diretivo, os dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º graus, bem como os seus trabalhadores, têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, designadamente, para a aprovação, monitorização e controlo de planos de gestão florestal, para o licenciamento da ocupação florestal dos solos, a autorização de atos ou atividades condicionados nas áreas protegidas de interesse nacional, para o licenciamento do exercício da caça e da pesca em águas interiores, para a instrução de processos de contraordenação, para a realização de ações de prospeção e inventariação dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais, entre outras.

Por seu turno, há necessidade de realizar um elevado número de ações externas, e consequentemente, frequentes deslocações na área geográfica de...

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