Despacho n.º 1396/2023
Data de publicação | 27 Janeiro 2023 |
Data | 04 Janeiro 2023 |
Número da edição | 20 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Lamego |
N.º 20 27 de janeiro de 2023 Pág. 230
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAMEGO
Despacho n.º 1396/2023
Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM) do
Município de Lamego.
1.ª Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM)
do Município de Lamego
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, faz -se público que a Assembleia Municipal de Lamego aprovou, em 19 de dezembro de
2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária realizada a 30 de
novembro de 2022, a primeira alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
(ROSM), que a seguir se república, em texto integral.
4 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Lopes.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Lamego 1.ª alteração
Preâmbulo
O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais propõe -se visa adequar a
orgânica da Câmara Municipal de Lamego ao atual contexto em que se desenvolvem as opções
políticas que lhe estão subjacentes, acompanhando a evolução da organização, e adaptar -se às
recentes ou futuras dinâmicas a exercer pelos órgãos municipais.
Assim, o novo Regulamento irá fazer face a vários aspetos orgânicos e contribuir para
uma melhor resposta aos cidadãos cumprindo o grande desígnio que é servir o público.
Pretende -se, por conseguinte, um modelo de funcionamento e repartição de competências
que apetreche melhor a instituição para responder com zelo, solicitude e eficiência ao catá-
logo de atribuições e competências que perfazem o seu âmbito de intervenção. Pretende-
-se continuar a eliminar barreiras funcionais que dificultam e atrasam por vezes tomadas
de decisão e de ação, almejando assim uma maior operacionalização e coordenação nas
ações do Município.
O Município de Lamego dispõe de competência para elaboração e aprovação do presente
regulamento, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos termos do estabelecido no artigo 6.º do Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e na alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual é elaborado ao abrigo da Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto e do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, todas as leis citadas nas respetivas
redações atualizadas.
Tendo presente o acima exposto e o disposto no artigo 10.º do já referido Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Lamego, na
sua reunião extraordinária realizada em 30/11/2022, sob condição de aprovação dos limites
fixados pela Assembleia Municipal cuja sessão se realizou em 19/12/2022, procede -se à
1.ª alteração da reestruturação dos serviços municipais — Regulamento da Organização
dos Serviços Municipais, o qual integra, nomeadamente, a identificação do modelo estrutural
orgânico do Município de Lamego, seus princípios e linhas de orientação, bem como a iden-
tificação, definição, atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis (Divisões
e Unidades de 3.º Grau).
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
ANEXO I
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Lamego
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Missão
O Município de Lamego exerce a sua ação no quadro de uma estratégia global clara e coerente,
tendo como missão planear, organizar e executar as políticas municipais em todos os domínios,
com vista a melhorar a qualidade de vida das pessoas, as condições de desempenho de todos os
parceiros locais e a afirmação estratégica de todos os valores do território municipal.
Artigo 2.º
Visão
O Município de Lamego cumpre a sua missão com o propósito de construir um município cen-
trado nas pessoas, um referencial na área da coesão e inclusão social, mas também um território
preparado para vencer os desafios da competitividade, da inovação e da modernidade, no quadro
de um desenvolvimento sustentável.
Artigo 3.º
Valores e Objetivos Estruturantes
Para prosseguir esta visão, o Município de Lamego pauta a sua ação pelos seguintes valores:
1) Valorização das pessoas: A principal riqueza do Município é a sua população enquanto
fonte de solidariedade, criatividade, inovação e competitividade. É esta riqueza social que pode
constituir -se como um fator de inovação em todas as políticas municipais.
2) Competitividade territorial: Desenvolver políticas de ordenamento, planeamento e gestão
territorial, coerentes e sustentadas, que sejam fatores de competitividade para atração de empre-
sas e de emprego, bem como promover a reabilitação urbana e a qualificação das pessoas e das
condições de desempenho de todos os parceiros locais.
3) Sustentabilidade ambiental: Gestão dos recursos públicos em obediência aos princípios da
sustentabilidade e do respeito pelas gerações vindouros, valorizando a dinamização de processos
de responsabilização social e estimulando práticas amigas do ambiente em todos os domínios
municipais.
4) Qualidade: Gestão orientada para as pessoas, através da melhoria contínua dos serviços
prestados, adotando processos de simplificação da vida das pessoas, das famílias, das organi-
zações e de todos os parceiros locais, através do investimento na modernização dos serviços
municipais.
5) Eficiência: Gestão rigorosa e eficiente dos recursos disponíveis através do controlo da des-
pesa pública, no quadro de uma gestão por resultados e do aumento da produtividade dos serviços.
6) Transparência: Gestão aberta, com processos transparentes e relações de escrutínio claras e
simples para os cidadãos e cidadãs, através de mais informação e prestação de contas, monitoriza-
ção e avaliação do desempenho, quer pelo controlo externo quer pela ação dos cidadãos e cidadãs.
7) Participação cidadã: Mobilização de todos os segmentos sociais, numa lógica de democracia
participativa, promovendo e acolhendo a constituição de parcerias com atores públicos e privados
e apostando em processos e redes colaborativas que permitam rentabilizar recursos e otimizar
resultados, aferidos através da adoção de bons indicadores de desenvolvimento humano.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 4.º
Princípios Gerais da Atividade Municipal
1 — A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos
termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da
ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de
meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do
serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios
constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Admi-
nistrativo e no diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente
os do rigor e seriedade da gestão e o da transparência.
2 — No exercício da sua atividade, os Serviços Municipais regem -se pelos seguintes princípios
gerais:
2.1 — Sentido de serviço à população e aos cidadãos, consubstanciado no absoluto respeito
pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos e na consideração dos interesses
legítimos dos munícipes, como referência fundamental;
2.2 — Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos
e pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes;
2.3 — Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos
procedimentos, em relação aos munícipes e trabalhadores municipais, por permanente atitude de
aproximação e interação com a população e por uma comunicação contínua, informativa e peda-
gógica entre o município e a comunidade;
2.4 — Racionalidade de gestão e sensibilidade social, pela associação constante e equilibrada
dos critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos, com critérios sociais inul-
trapassáveis, como a justiça, a equidade e a solidariedade;
2.5 — Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de
soluções inovadoras, sob o ponto de vista técnico, organizacional e metodológico, que permitam
a racionalização, a desburocratização e o aumento da produtividade, que conduzam à sucessiva
elevação da qualidade dos serviços prestados à população e aos cidadãos.
CAPÍTULO II
Organização Interna dos Serviços Municipais
SECÇÃO I
Modelo de Estrutura Orgânica
Artigo 5.º
Modelo da Estrutura Orgânica
1 — Os serviços do Município de Lamego organizam -se internamente de acordo com o modelo
de estrutura hierarquizada estabelecida, conforme o Anexo II ao presente Regulamento com a
apresentação gráfica definida no Organograma, que compreende:
a) 7 Unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau — Divisão;
b) 4 Unidades orgânicas de 3.º Grau — Unidade;
c) 5 Subunidades orgânicas — Secção.
2 — As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por Chefes de Divisão, que corresponde a
cargo de direção intermédia de 2.º grau, as quais são criadas por deliberação da Câmara Muni-
cipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, que define as respetivas atribuições
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