Despacho n.º 1396/2023

Data de publicação27 Janeiro 2023
Data04 Janeiro 2023
Número da edição20
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lamego
N.º 20 27 de janeiro de 2023 Pág. 230
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAMEGO
Despacho n.º 1396/2023
Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM) do
Município de Lamego.
1.ª Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM)
do Município de Lamego
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, faz -se público que a Assembleia Municipal de Lamego aprovou, em 19 de dezembro de
2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária realizada a 30 de
novembro de 2022, a primeira alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
(ROSM), que a seguir se república, em texto integral.
4 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Lopes.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Lamego 1.ª alteração
Preâmbulo
O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais propõe -se visa adequar a
orgânica da Câmara Municipal de Lamego ao atual contexto em que se desenvolvem as opções
políticas que lhe estão subjacentes, acompanhando a evolução da organização, e adaptar -se às
recentes ou futuras dinâmicas a exercer pelos órgãos municipais.
Assim, o novo Regulamento irá fazer face a vários aspetos orgânicos e contribuir para
uma melhor resposta aos cidadãos cumprindo o grande desígnio que é servir o público.
Pretende -se, por conseguinte, um modelo de funcionamento e repartição de competências
que apetreche melhor a instituição para responder com zelo, solicitude e eficiência ao catá-
logo de atribuições e competências que perfazem o seu âmbito de intervenção. Pretende-
-se continuar a eliminar barreiras funcionais que dificultam e atrasam por vezes tomadas
de decisão e de ação, almejando assim uma maior operacionalização e coordenação nas
ações do Município.
O Município de Lamego dispõe de competência para elaboração e aprovação do presente
regulamento, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos termos do estabelecido no artigo 6.º do Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e na alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual é elaborado ao abrigo da Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto e do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, todas as leis citadas nas respetivas
redações atualizadas.
Tendo presente o acima exposto e o disposto no artigo 10.º do já referido Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Lamego, na
sua reunião extraordinária realizada em 30/11/2022, sob condição de aprovação dos limites
fixados pela Assembleia Municipal cuja sessão se realizou em 19/12/2022, procede -se à
1.ª alteração da reestruturação dos serviços municipais Regulamento da Organização
dos Serviços Municipais, o qual integra, nomeadamente, a identificação do modelo estrutural
orgânico do Município de Lamego, seus princípios e linhas de orientação, bem como a iden-
tificação, definição, atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis (Divisões
e Unidades de 3.º Grau).
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
ANEXO I
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Lamego
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Missão
O Município de Lamego exerce a sua ação no quadro de uma estratégia global clara e coerente,
tendo como missão planear, organizar e executar as políticas municipais em todos os domínios,
com vista a melhorar a qualidade de vida das pessoas, as condições de desempenho de todos os
parceiros locais e a afirmação estratégica de todos os valores do território municipal.
Artigo 2.º
Visão
O Município de Lamego cumpre a sua missão com o propósito de construir um município cen-
trado nas pessoas, um referencial na área da coesão e inclusão social, mas também um território
preparado para vencer os desafios da competitividade, da inovação e da modernidade, no quadro
de um desenvolvimento sustentável.
Artigo 3.º
Valores e Objetivos Estruturantes
Para prosseguir esta visão, o Município de Lamego pauta a sua ação pelos seguintes valores:
1) Valorização das pessoas: A principal riqueza do Município é a sua população enquanto
fonte de solidariedade, criatividade, inovação e competitividade. É esta riqueza social que pode
constituir -se como um fator de inovação em todas as políticas municipais.
2) Competitividade territorial: Desenvolver políticas de ordenamento, planeamento e gestão
territorial, coerentes e sustentadas, que sejam fatores de competitividade para atração de empre-
sas e de emprego, bem como promover a reabilitação urbana e a qualificação das pessoas e das
condições de desempenho de todos os parceiros locais.
3) Sustentabilidade ambiental: Gestão dos recursos públicos em obediência aos princípios da
sustentabilidade e do respeito pelas gerações vindouros, valorizando a dinamização de processos
de responsabilização social e estimulando práticas amigas do ambiente em todos os domínios
municipais.
4) Qualidade: Gestão orientada para as pessoas, através da melhoria contínua dos serviços
prestados, adotando processos de simplificação da vida das pessoas, das famílias, das organi-
zações e de todos os parceiros locais, através do investimento na modernização dos serviços
municipais.
5) Eficiência: Gestão rigorosa e eficiente dos recursos disponíveis através do controlo da des-
pesa pública, no quadro de uma gestão por resultados e do aumento da produtividade dos serviços.
6) Transparência: Gestão aberta, com processos transparentes e relações de escrutínio claras e
simples para os cidadãos e cidadãs, através de mais informação e prestação de contas, monitoriza-
ção e avaliação do desempenho, quer pelo controlo externo quer pela ação dos cidadãos e cidadãs.
7) Participação cidadã: Mobilização de todos os segmentos sociais, numa lógica de democracia
participativa, promovendo e acolhendo a constituição de parcerias com atores públicos e privados
e apostando em processos e redes colaborativas que permitam rentabilizar recursos e otimizar
resultados, aferidos através da adoção de bons indicadores de desenvolvimento humano.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 4.º
Princípios Gerais da Atividade Municipal
1 — A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos
termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da
ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de
meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do
serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios
constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Admi-
nistrativo e no diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente
os do rigor e seriedade da gestão e o da transparência.
2 — No exercício da sua atividade, os Serviços Municipais regem -se pelos seguintes princípios
gerais:
2.1 — Sentido de serviço à população e aos cidadãos, consubstanciado no absoluto respeito
pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos e na consideração dos interesses
legítimos dos munícipes, como referência fundamental;
2.2 — Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos
e pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes;
2.3 — Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos
procedimentos, em relação aos munícipes e trabalhadores municipais, por permanente atitude de
aproximação e interação com a população e por uma comunicação contínua, informativa e peda-
gógica entre o município e a comunidade;
2.4 — Racionalidade de gestão e sensibilidade social, pela associação constante e equilibrada
dos critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos, com critérios sociais inul-
trapassáveis, como a justiça, a equidade e a solidariedade;
2.5 — Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de
soluções inovadoras, sob o ponto de vista técnico, organizacional e metodológico, que permitam
a racionalização, a desburocratização e o aumento da produtividade, que conduzam à sucessiva
elevação da qualidade dos serviços prestados à população e aos cidadãos.
CAPÍTULO II
Organização Interna dos Serviços Municipais
SECÇÃO I
Modelo de Estrutura Orgânica
Artigo 5.º
Modelo da Estrutura Orgânica
1 — Os serviços do Município de Lamego organizam -se internamente de acordo com o modelo
de estrutura hierarquizada estabelecida, conforme o Anexo II ao presente Regulamento com a
apresentação gráfica definida no Organograma, que compreende:
a) 7 Unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau — Divisão;
b) 4 Unidades orgânicas de 3.º Grau — Unidade;
c) 5 Subunidades orgânicas — Secção.
2 — As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por Chefes de Divisão, que corresponde a
cargo de direção intermédia de 2.º grau, as quais são criadas por deliberação da Câmara Muni-
cipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, que define as respetivas atribuições

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