Despacho n.º 1395/2022

Data de publicação02 Fevereiro 2022
Número da edição23
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e da Saúde
N.º 23 2 de fevereiro de 2022 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e da Saúde
Despacho n.º 1395/2022
Sumário: Designa o fiscal único efetivo do Hospital de Magalhães de Lemos, E. P. E., para o trié-
nio de 2022-2024, a sociedade Carlos Teixeira, Noé Gomes & Associado, SROC, L.da
Considerando que o Hospital de Magalhães de Lemos, E. P. E. (HML), foi criado pelo Decreto-
-Lei n.º 27/2009, de 27 de janeiro, regendo -se (i) pelos seus Estatutos constantes do anexo II ao
Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, (ii) pelo regime jurídico aplicável às unidades de saúde
com a natureza de entidade pública empresarial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de
fevereiro e, subsidiariamente, (iii) pelo regime jurídico do setor público empresarial, nos termos do
artigo 70.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75 -A/2014, de 30 de
setembro, que o aprovou;
Considerando que os n.º 2, 4 e 5 do artigo 17.º dos Estatutos aplicáveis ao referido Hospital,
constantes do anexo II ao mencionado Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua atual
redação, dispõem que o fiscal único efetivo e o fiscal único suplente são designados através de
despacho, obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou
sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas, por um mandato com a duração de três anos, renovável apenas uma vez;
Considerando que o n.º 7 do artigo 17.º dos mencionados Estatutos determina que a remu-
neração do fiscal único deve ser fixada igualmente por despacho atendendo ao grau de comple-
xidade e de exigência inerente ao exercício do respetivo cargo e tendo em conta os critérios de
classificação do Hospital;
Considerando que foi atribuída ao referido Hospital a classificação de C (60 %) pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua atual redação;
Considerando o disposto nos artigos 58.º e 59.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Ofi-
ciais de Contas relativos aos honorários dos revisores oficiais de contas e respetiva fixação e os
critérios estabelecidos pelo Despacho n.º 764/SETF/2012, de 24 de maio, complementado pelo
Despacho n.º 848 -SET/13, de 2 de maio, e tendo ainda presente o Despacho n.º 155/2018 -SET,
de 9 de março;
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 4, 5, 6 e 7 do artigo 17.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros
Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto -Lei
n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e atento o disposto nos artigos 58.º e 59.º do Estatuto da Ordem
dos Revisores Oficiais de Contas, determina -se o seguinte:
1 — Designar para o Hospital de Magalhães de Lemos, E. P. E., para o triénio 2022 -2024:
Fiscal único efetivo: a sociedade Carlos Teixeira, Noé Gomes & Associado, SROC, L.
da
, inscrita
na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 28 e registada na Comissão de Mercados
de Valores Mobiliários (CMVM) sob n.º 20161383, com domicílio profissional na Rua da Torrinha,
228 -H, 6.º, Divisão, 4050 -610 Porto, representada pelo sócio Jorge Marques Pereira Ribeiro (ROC
n.º 1009 e registado na CMVM sob o n.º 20160624).
Fiscal único suplente: a sociedade Paula Saraiva & Manuel Pereira, SROC inscrita na Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 79 e registada na Comissão de Mercados de Valores Mobiliá-
rios (CMVM) sob o n.º 20161411, com domicílio profissional na Rua da Torrinha, 228 -H, 6.º, Divisão 4,
4050 -610 Porto, representada pela sócia Ana Paula Monteiro Barbeitos Saraiva e Silva (ROC n.º 678).
2 — A remuneração anual ilíquida do Fiscal Único efetivo do Hospital de Magalhães de
Lemos, E. P. E., designado será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre

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