Despacho n.º 13916/2022

Data de publicação30 Novembro 2022
Data28 Junho 2022
Número da edição231
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 231 30 de novembro de 2022 Pág. 112
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Despacho n.º 13916/2022
Sumário: Define o apoio facultado pelas instituições de segurança social e pela Casa Pia de
Lisboa aos centros de cultura e desporto da segurança social.
Os centros de cultura e desporto da segurança social (CCD) são associações de trabalhado-
res desta área cuja atuação tem em perspetiva, fundamentalmente, a promoção do bem -estar dos
trabalhadores, através da conciliação entre o trabalho e o lazer.
Por outro lado, o papel desempenhado por estas associações constitui, designadamente por
via das atividades que são desenvolvidas, um fator agregador e mobilizador dos profissionais da
segurança social, com importantes reflexos ao nível da satisfação e motivação dos mesmos.
É neste contexto mais amplo que, ao longo dos tempos, se tem fundamentado e concretizado
o apoio aos CCD, embora com desenvolvimentos que no plano prático têm revestido algumas
alterações, fruto, essencialmente, do contexto económico e social dos últimos anos.
No que se refere ao presente ano, o Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, fixa, no seu
artigo 90.º, as bases gerais do apoio financeiro aos CCD no desenvolvimento das respetivas ativi-
dades e, bem assim, clarifica a natureza das atividades desenvolvidas por estas entidades. Assim,
os apoios financeiros aos CCD são estabelecidos em função do quadro de atividades programadas,
do número de trabalhadores da segurança social a que se destinam as atividades, bem como as
despesas de administração. Por outro lado, em termos procedimentais prevê -se que as transferências
são definidas, regulamentadas e autorizadas por despacho do membro do Governo responsável
pela área da segurança social, com base em critérios transparentes e objetivos.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 90.º do Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, e
ao abrigo das competências delegadas no âmbito do Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, determino o seguinte:
1 — O apoio facultado pelas instituições de segurança social e pela Casa Pia de Lisboa aos
CCD concretiza -se nos seguintes termos:
1.1 — No que se refere ao apoio financeiro global aos CCD:
1.1.1 — É atribuído um subsídio anual no valor de €33,80 por cada trabalhador ativo, inde-
pendentemente da natureza do vínculo contratual e pago anualmente;
1.1.2 — A determinação do número de trabalhadores prevista no número anterior reporta -se a
31 de dezembro de 2021 e é efetuada com base nos dados detidos pelas instituições de segurança
social e pela Casa Pia de Lisboa relativamente ao número de associados cujo pagamento da quota
mensal para os CCD se efetua através de desconto no respetivo vencimento e, relativamente aos
restantes trabalhadores ativos, através dos dados reportados pelos CCD.
1.1.3 — O financiamento fica condicionado à apresentação, a cada uma das instituições de
segurança social e à Casa Pia de Lisboa, das contas do exercício do ano anterior, donde constem,
especificadamente, as despesas efetuadas com as atividades e projetos financiados e seus des-
tinatários, bem como os respetivos relatórios de atividade, aprovados em reunião de Assembleia
Geral.
1.2 — No que se refere ao financiamento de projetos e iniciativas dos CCD:
1.2.1 — A dotação orçamental do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., é
fixada no montante máximo global de €450 663,20, a repartir da seguinte forma:
a) €11 266,57 para a atividade da Federação Portuguesa dos Centros de Cultura e Desporto
da Saúde e Segurança Social;
b) €22 533,15 para a atividade da Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto;
c) €416 863,48 a distribuir pelo conjunto dos CCD tendo por base o número de trabalhadores,
em 31 de dezembro do ano anterior, das instituições de segurança social e da Casa Pia de Lisboa,

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