Despacho n.º 13914/2022

Data de publicação30 Novembro 2022
Gazette Issue231
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças, Educação e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial e do Secretário de Estado da Educação
N.º 231 30 de novembro de 2022 Pág. 67
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS, EDUCAÇÃO E COESÃO TERRITORIAL
Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial
e do Secretário de Estado da Educação
Despacho n.º 13914/2022
Sumário: Determina a forma de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financia-
mento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da
competência relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares do ensino
básico e secundário.
O quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e entidades intermu-
nicipais no domínio da educação, concretizado pelo Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro,
na sua redação atual, estabelece a correspondência entre as competências descentralizadas
e a organização da oferta pública de ensino básico e secundário que assegura o cumprimento
da escolaridade obrigatória das crianças e jovens em idade escolar. Por conseguinte, os órgãos
municipais passaram a exercer competências de organização e gestão dos procedimentos de
atribuição de apoios da ação social escolar, anteriormente exercidos pela Administração central,
designadamente o fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos do 2.º
e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, alargando o seu âmbito de intervenção, até
agora circunscrito à educação pré -escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico.
Decorrido o período de concretização gradual do quadro de transferência de competên-
cias definido pelo artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação
atual, e implementado o Fundo de Financiamento da Descentralização, previsto no artigo 5.º
da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e nos artigos 30.º -A e 80.º -B da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, na sua redação atual, é necessário determinar a forma de cálculo do montante das
transferências da componente relativa a refeições, cujo custo, em cada ano letivo, varia em
função do número de refeições servidas, do número de alunos que recorrem a este apoio da
ação social escolar em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, bem como do
preço base do procedimento de contratação inicial no caso dos refeitórios com fornecimento
concessionado ou da despesa com a aquisição de bens alimentares, no caso dos refeitórios
em regime de administração direta.
Torna -se assim necessário proceder à determinação da forma de cálculo das transferências
financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das
autarquias locais, da competência relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares
do ensino básico e secundário.
Foi consultada a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua
redação atual, o Governo, através do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial e do
Secretário de Estado da Educação, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Despacho
n.º 8462/2022, de 11 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 132, de 11 de julho de 2022, determina o seguinte:
1 — Para apuramento da despesa com fornecimento de refeições em refeitórios escolares
com fornecimento concessionado, os municípios reportam mensalmente na plataforma da Direção-
-Geral das Autarquias Locais (DGAL):
a) O preço contratual unitário por refeição;
b) O número de refeições servidas a alunos que não beneficiem da ação social escolar (ASE)
e a alunos que beneficiem da ASE, neste caso, distribuído pelos respetivos escalões.

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