Despacho n.º 13910/2022

Data de publicação30 Novembro 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição231
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
www.dre.pt
N.º 231 30 de novembro de 2022 Pág. 52
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Despacho n.º 13910/2022
Sumário: Subdelegação de competências no Comandante -Geral da Guarda Nacional Republi-
cana (GNR), Tenente -General José Manuel Lopes dos Santos.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do
artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso
das competências que me foram delegadas, nos termos do disposto no Despacho n.º 6605/2022,
de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, subde-
lego no Comandante -Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), Tenente -General José Manuel
Lopes dos Santos Correia, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de administração de pessoal:
a) Assinar termos de aceitação ou conferir posse, nos casos de nomeação, contratação e
promoção;
b) Autorizar a celebração e renovação de contratos de prestação de serviços nas modalida-
des de contrato de tarefa e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos e
autorizados na correspondente dotação orçamental;
c) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o
meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a
aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, incluindo,
entre outras, a autorização para a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios,
reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza, no estrangeiro.
2 — Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de bens e
serviços, sob qualquer regime, até ao montante de € 350 000, nos termos das disposições legais
aplicáveis;
b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direção -Geral
do Tesouro e Finanças, até ao valor de rendas anual de € 50 000, quando para instalação de ser-
viços, e de € 18 000, quando para habitação de funcionários que a tanto tenham direito.
3 — É autorizada a subdelegação das competências para a prática dos atos previstos nos
números anteriores, nos termos legais aplicáveis.
4 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados,
ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes
ora subdelegados, tenham sido praticados pelo Comandante -Geral da GNR desde o passado dia
22 de novembro de 2022.
23 de novembro de 2022. — A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel
Solnado Porto Oneto.
315911781

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