Despacho n.º 13904/2022

Data de publicação30 Novembro 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição231
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 231 30 de novembro de 2022 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º 13904/2022
Sumário: Delegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superin-
tendência do Pessoal no âmbito de processo de contratação.
De forma a garantir o normal funcionamento das unidades que integram o Setor do Pessoal
da Marinha, torna -se necessário assegurar a aquisição de serviços de higiene e limpeza.
Presentemente, não se encontra em vigor, para esta categoria de serviços, qualquer acordo-
-quadro, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) nem
qualquer outro acordo -quadro, ou procedimento de centralização por parte da Unidade Ministerial
de Compras (UMC) da Secretaria -Geral do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza, a vigorar de 01 de
dezembro de 2022 a 31 de março de 2023, inclusive, e consequentemente dar resposta às necessi-
dades de higiene e limpeza na Marinha, torna -se necessário instruir um procedimento por concurso
público sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), para a formação
do contrato de aquisição de serviços de higiene e limpeza, nos termos previstos na alínea b), do
n.º 1, do artigo 20.º do CCP Código dos Contratos Públicos (CCP).
Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da des-
pesa são da competência do vice -almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto
na alínea a), do n.º 1, do despacho de subdelegação de competências n.º 6359/2022, de 12 de
maio, do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 98, de 20 de maio de 2022, tendo esta decisão sido proferida em sede do processo de despesa
n.º 3022016784.
Posto o que antecede, torna -se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desen-
volvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.
Neste contexto, determino o seguinte:
1 — Delego, ao abrigo do despacho acima referido, no chefe da Divisão Administrativa e Finan-
ceira da Superintendência do Pessoal, capitão -de -fragata de administração naval, Paulo Martins
Gonçalves, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;
b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP, nomear o júri que irá proceder à avaliação das
propostas;
c) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças
do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões
detetados pelos interessados;
d) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de
propostas;
e) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, e notificação da mesma
no contexto do procedimento referido;
f) Nos termos do n.º 1, do artigo 98.º, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará
as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição;
g) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação
da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de
aquisição;
h) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos
documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

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