Despacho n.º 13876/2022

Data de publicação29 Novembro 2022
Data03 Agosto 2022
Número da edição230
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
N.º 230 29 de novembro de 2022 Pág. 109
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
Despacho n.º 13876/2022
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas
de terreno necessárias à realização dos trabalhos da conduta adutora entre a estação
elevatória de Dompel e o reservatório de Aldeia de Chãos.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código
das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, na sua redação atual, atenta
a resolução do conselho de administração das Águas Públicas do Alentejo, S. A., em requerer a
expropriação de prédios particulares e a constituição de servidão administrativa, necessárias à
realização dos trabalhos da conduta adutora entre a estação elevatória de Dompel e o reservatório
de Aldeia de Chãos decorrente da empreitada de adução a Relvas e Aldeia de Chãos, declaro,
no uso da competência que me foi delegada nos termos e para os efeitos da alínea j) do n.º 1 do
Despacho n.º 9520/2022, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de
3 de agosto de 2022, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da
obra projetada:
1) São aprovados o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte
integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis e dos direitos e ónus que
sobre ele incidam, e ainda os nomes dos respetivos titulares, a sujeitar a servidão administrativa
abrangidos pela declaração de utilidade pública de declaração de utilidade pública de constituição,
com caráter permanente, de servidão administrativa e ocupação temporária de bens imóveis;
2) A servidão administrativa a que se refere o número anterior tem a área total de 955 m², incide
sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m para cada lado, do eixo longitudinal da conduta, e
implica:
a) A ocupação permanente da área da conduta adutora, com a correspondente área de proteção
e segurança;
b) A proibição de efetuar demolições e escavações;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;
d) Proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou
cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m;
3) Os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou quaisquer possuidores
dos terrenos em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a
zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre
que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade concessionária, para a realização
de obras e trabalhos de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração do emissário
ou que ao mesmo possam estar associadas;
4) Os encargos com as indemnizações em causa serão suportados pela entidade concessio-
nária, a Águas Públicas do Alentejo S. A.
17 de novembro de 2022. — O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha
de Azevedo Galamba.

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