Despacho n.º 13875/2022

Data de publicação29 Novembro 2022
Data16 Julho 2013
Gazette Issue230
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
N.º 230 29 de novembro de 2022 Pág. 101
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
Despacho n.º 13875/2022
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parce-
las de terreno necessárias à execução de infraestruturas de drenagem de águas resi-
duais do SAR de Rabada, localizadas nas freguesias de Burgães e Sequeirô, concelho
de Santo Tirso.
Com vista à execução de infraestruturas de drenagem de Águas Residuais do SAR de Rabada,
nas freguesias de Burgães e Sequeirô, no concelho de Santo Tirso (empreitada EB0716), veio a
sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de entidade gestora da parceria pública do Sistema
de Águas da Região do Noroeste, constituída nos termos do Despacho n.º 9271/2013, de 5 de julho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2013, e do contrato celebrado
entre o Estado e os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo
Tirso e Trofa em 5 de julho de 2013, requerer a Declaração de Utilidade Pública, com carácter de
urgência, relativa à constituição da servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre
as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas anexas ao presente despacho.
Considerando que a rede de drenagem de águas residuais em causa integra a candidatura
aprovada POSEUR 03 -2012 -FC -001449, designada Intervenções na Rede de Drenagem de Águas
Residuais em Baixa no Município de Santo Tirso (SAR Rabada);
Considerando que o regime especial de expropriações e de constituição de servidões admi-
nistrativas estabelecido no Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, é aplicável às expropria-
ções e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas que
integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020, nos termos do
artigo 10.º -A do referido decreto -lei, aditado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou
o Orçamento do Estado para 2019;
Considerando que a construção da empreitada em apreço é compatível com os objetivos de
proteção ecológica e ambiental;
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e
da Ação Climática nos termos da alínea k) do n.º 1 do Despacho n.º 9520/2022, de 3 de agosto,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, para os efeitos do
Decreto -Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e do n.º 1 do artigo 2.º, do artigo 3.º e do n.º 1 do
artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º
do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação
atual, determino o seguinte:
1 — São aprovados o mapa de áreas e as plantas anexos ao presente despacho e que
dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização das parcelas de terreno a
sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas
do Norte, S. A., valendo esta aprovação como declaração de utilidade pública, com caráter de
urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, na
sua redação atual.
2 — A servidão administrativa a que se refere o número anterior, numa área de 2098.86 m2 e
numa extensão de 705.18 m incide sobre uma faixa de terreno com 3 metros de largura, 1,5 metros
para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do emissário de descarga;
b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de
porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,50 metros;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;

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