Despacho n.º 13858/2022

Data de publicação29 Novembro 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição230
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
www.dre.pt
N.º 230 29 de novembro de 2022 Pág. 22
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º 13858/2022
Sumário: Promoção a Faroleiro-Chefe do 36000385, António Manuel Ataíde Correia.
Ao abrigo do ponto xlv), da alínea c), do n.º 2, do Despacho do Almirante CEMA n.º 6359/2022,
de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda
o Superintendente do Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do
Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Arma-
das para 2022, promover à categoria imediata o seguinte militarizado:
Por concurso, à categoria de faroleiro chefe do grupo 6 — Faroleiros (secção do Continente)
do QPMM, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 282/76, de 20 de abril,
o seguinte faroleiro subchefe do grupo 6 — Faroleiros:
36000385, António Manuel Ataíde Correia
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d)
do n.º 2.º e na alínea f) do n.º 4.º do grupo 6 — Faroleiros da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho,
a contar de 27 de maio de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em con-
sequência da vacatura do 36000182 faroleiro chefe Luís Manuel Henriques Silva, desligado do
serviço nessa data.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na catego-
ria de faroleiro chefe do grupo 6 — Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000995 faroleiro chefe
José Luís do Rosário Vieira.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria n.º 258/82, de 11 de março,
na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas
para 2022 e destina -se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica
da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do
artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 282/76, de 20 de abril.
A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente
despacho, ficando o militarizado colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, con-
forme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação
atual.
21 de novembro de 2022. — O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-
-Almirante.
315906119

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