Despacho n.º 13802/2016

Data de publicação16 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém

Despacho n.º 13802/2016

Decorrido mais de um ano após a entrada em vigor do Regulamento para Atribuição de Apoios aos Estudantes do Instituto Politécnico de Santarém, aprovado pelo Despacho n.º 4244/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril, importa proceder à adaptação do regulamento face à evolução e alterações ocorridas no IPSantarém.

Assim, face ao disposto na alínea b), do n.º 1 , do artigo 24.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e das competências previstas nos números 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da citada Lei n.º 62/2007 e na alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo despacho Normativo n.º 56/2008, de 4 de novembro, aprovo as alterações ao Regulamento para Atribuição de Apoios aos Estudantes do Instituto Politécnico de Santarém no âmbito do Fundo Social para Bolsas de Colaboração (FSBC, que se publicam em anexo ao presente despacho.

As alterações agora aprovadas obtiveram parecer favorável do Conselho de Ação Social e do Conselho de Gestão do Instituto, em 20 de maio e 10 de outubro de 2016, respetivamente.

Os artigos 6.º, 8.º, 12.º, 13.º e 14.º do Regulamento aprovado pelo Despacho n.º 4244/2015, passam a ter a redação seguinte:

Alteração ao Regulamento para Atribuição de Apoios aos Estudantes do Instituto Politécnico de Santarém no âmbito do Fundo Social para Bolsas de Colaboração (FSBC)

«Artigo 6.º

Proposta e decisão de atividades a integrar no FSBC

1 - ...

2 - ...

3 - O Edital e o montante das bolsas de colaboração são aprovados pelo presidente do Instituto.

Artigo 8.º

Critérios de seriação e seleção

1 - Os candidatos serão selecionados de acordo com os seguintes critérios:

a) Situação económica, tendo como base os critérios definidos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior em vigor;

b) ...

c) ...

2 - ...

3 - ...

Artigo 12.º

Controlo e pagamento da bolsa de colaboração

1 - ...

2 - ...

3 - O pagamento das bolsas é efetuado pela unidade orgânica proponente, até ao dia 15 do mês seguinte à prestação da colaboração, tendo como limite o montante aprovado pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém;

4 - (Revogado.)

Artigo 13.º

Publicitação das bolsas de colaboração

1 - A responsabilidade de publicitação das bolsas de colaboração aprovadas é dos SASIPS e da Unidade Orgânica proponente, utilizando os diversos meios de comunicação existentes, incluindo a sua página eletrónica.

2 - Os SASIPS deverão também dar conhecimento dos editais às Associações de Estudantes.

Artigo 14.º

1 - Os SASIPS são responsáveis pelo arquivo dos processos individuais das bolsas de colaboração, integrando os seguintes documentos: edital (Anexo 1), despacho de aprovação de constituição de bolsa de colaboração pelo Presidente do Instituto, formulários de candidatura (Anexo 2) e atas de seleção dos estudantes.

2 - Cabe à Unidade Orgânica proponente arquivar os mapas de assiduidade/horas realizadas e os documentos comprovativos dos pagamentos.»

7 de novembro de 2016 - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Jorge Alberto Guerra Justino.

ANEXO

(republicação)

Regulamento para Atribuição de Apoios aos Estudantes do Instituto Politécnico de Santarém no âmbito do Fundo Social para Bolsas de Colaboração (FSBC)

Preâmbulo

O Conselho de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, atento à evolução das necessidades da comunidade estudantil e à conjuntura económica e social que o país vive, fase particularmente difícil para as famílias portuguesas, com diminuição de rendimentos que fragilizam a sua capacidade de fazer face aos custos com a frequência escolar dos seus elementos, em particular no ensino superior, considera que é responsabilidade do Instituto, enquanto instituição pública dedicada à formação, à difusão do conhecimento e à promoção da cidadania, desenvolver iniciativas que permitam aos estudantes mais carenciados prosseguir os seus estudos de nível superior.

Considera-se também fundamental assegurar que nenhum estudante abandona os estudos devido a dificuldades financeiras e económicas.

Assim, tendo por base as melhores práticas nacionais e internacionais nesta matéria, no âmbito das competências previstas nos números 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, e nos termos do artigo 24.º da Lei n.º...

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