Despacho n.º 1379/2022

Data de publicação02 Fevereiro 2022
Data31 Janeiro 2021
Gazette Issue23
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
www.dre.pt
N.º 23 2 de fevereiro de 2022 Pág. 17
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
Despacho n.º 1379/2022
Sumário: A técnica superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Maria Inês Pacheco Carva-
lho transita para a situação de comissão de serviço e é integrada no Ponto Único de
Contacto para a Cooperação Policial Internacional.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 122/2021, de 30 de de-
zembro, os elementos afetos aos serviços jurídico, de tradução e de secretariado do Gabinete
Nacional SIRENE, que à data de entrada em vigor desse decreto -lei aí exerçam funções, transitam
para a situação de comissão de serviço e são integrados nos Serviços de Apoio do Ponto Único de
Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC -CPI), mediante despacho do Secretário-
-Geral do Sistema de Segurança Interna, sem prejuízo de oposição expressa do interessado ou
do dirigente máximo da respetiva entidade, a comunicar no prazo de 10 dias.
O PUC -CPI dispõe de Serviços de Apoio, os quais são constituídos por trabalhadores em
funções públicas com formação profissional adequada nas áreas: jurídica, tradução e interpreta-
ção, tecnologias da informação e comunicações, secretariado e arquivo ou outras consideradas
relevantes para cumprimento da sua missão e objetivos.
Nestes termos, decorrido o prazo referido sem que se tenha verificado qualquer oposição
expressa, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º, 8.º, n.º 1 e 19.º, n.º 3 do Decreto-
-Lei n.º 122/2021, de 30 de dezembro, e artigo 5.º, n.º 3 e n.º 4, do Decreto -Lei n.º 10/2020, de
11 de março:
1 — A Técnica Superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Maria Inês Pacheco Carvalho
transita para a situação de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, mantendo a
remuneração devida na situação jurídico -funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes
ao respetivo posto ou lugar de origem e passa a integrar os Serviços de Apoio do PUC -CPI.
2 — O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2021.
20 de janeiro de 2022. — O Secretário -Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João
Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
314944399

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