Despacho n.º 1373/2018 de 7 de agosto de 2018

Data de publicação07 Agosto 2018
Número da edição151
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 151 TERÇA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Despacho n.º 1373/2018 de 7 de agosto de 2018
Considerando que o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, visa contribuir para assegurar a
biodiversidade, através da manutenção - ou do restabelecimento - dos habitats naturais e da flora e da
fauna selvagens num estado de conservação favorável;
Considerando que esse objetivo de preservação da biodiversidade deve ser prosseguido tendo em
conta as exigências ecológicas, económicas, sociais, culturais e científicas, bem como as
particularidades locais e regionais;
Considerando que, em determinadas circunstâncias, algumas espécies protegidas podem revelar
caraterísticas prejudiciais aos objetivos gerais de proteção e conservação, serem causadoras de graves
prejuízos às atividades económicas, aos recursos hídricos, florestais e faunísticos e à propriedade
pública e privada, ou afetarem outros interesses públicos prioritários;
Considerando que a própria lei estabelece mecanismos de controlo dessas situações e que existem
indícios suficientes de que a diminuição dos efetivos das populações de determinadas espécies de flora
protegida, em áreas cuja sua densidade populacional seja localmente excessiva, constitui a única forma
de evitar prejuízos graves às culturas, à criação de gado e à propriedade privada;
Considerando, ainda, que a espécie (Urze) se encontra em estado favorável de Erica azorica
conservação nas suas áreas de distribuição natural na ilha do Pico, e que, como tal, determinadas ações
de correção da respetiva densidade não prejudicam a manutenção das respetivas populações;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma
dos Açores e no n.º 2 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, a
Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo determina o seguinte:
1 - Autorizar o requerente Manuel Gabriel da Silva a realizar uma operação de correção populacional
da espécie (Urze), com recurso a arranque ou corte, na sua propriedade de “Baixa, Ponta Erica azorica
Gorda”, sita à freguesia de Ribeirinha, concelho de Lajes do Pico, com uma área total de 0,2280
hectares, delimitada no mapa anexo ao presente despacho e inscrita na respetiva matriz predial rústica
sob o artigo 16.705.º.
2 - As referidas ações de correção populacional visam evitar prejuízos graves às culturas e à
propriedade do requerente.
3 - O presente despacho não inibe do cumprimento de qualquer outra legislação aplicável à ação em
curso, designadamente a necessidade de autorização pela Direção Regional dos Recursos Florestais,
nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 6/98/A, de 13 de abril.
4 - A correção da densidade populacional objeto do presente despacho deve ser concretizada no
prazo máximo de um ano, sendo, obrigatoriamente, acompanhada pelo Serviço de Ambiente do Pico,
que elaborará um relatório da operação, nos termos e para os efeitos previstos nos n.ºs 4 e 5 do artigo
65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
2 de agosto de 2018. - A Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo, Marta Isabel Vieira
Guerreiro.

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