Despacho n.º 13729/2022

Data de publicação24 Novembro 2022
Data31 Julho 2020
Número da edição227
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
N.º 227 24 de novembro de 2022 Pág. 137
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Economia
Despacho n.º 13729/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Doutoramento em Economia e Finanças/PhD in Economics
and Finance da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa Nova
School of Business and Economics.
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia — Nova School of
Business and Economics (Nova SBE) vem, nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-
-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16
de agosto, e do Despacho n.º 8272/2020, de 31 de julho de 2020, do Reitor da UNL, e na sequência:
i) Da aprovação das alterações introduzidas na estrutura curricular e no plano de estudos,
inclusas no Regulamento do Doutoramento em Economia e Finanças/ Ph.D. in Economics and
Finance, publicado pelo Despacho n.º 2821/2020, de 2 de março;
ii) Da realização da consulta pública; e
iii) Do registo junto da Direção -Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A -Cr 160/2013/AL01, de
07/10/2022;
Determinar a publicação do Regulamento do Doutoramento em Economia e Finanças/ Ph.D.
in Economics and Finance.
14 de novembro de 2022. — O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.
Regulamento do Doutoramento em Economia e Finanças/PhD in Economics and Finance
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Economia — Nova School of Business
and Economics (Nova SBE), confere o grau de Doutoramento em Economia e Finanças/ Ph.D. in
Economics and Finance desde o ano letivo 2014/2015.
Artigo 2.º
Organização
1 — O Doutoramento em Economia e Finanças/ Ph.D. in Economics and Finance organiza -se
pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and
Accumulation System — ECTS).
2 — As regras aplicáveis à conclusão do Doutoramento em Economia e Finanças/ Ph.D. in
Economics and Finance são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelo
Conselho Científico da Nova SBE, em conformidade com a legislação aplicável.
3 — Após a conclusão da parte curricular poderá ser atribuído um Diploma de Conclusão da
Parte Curricular do Doutoramento em Economia e Finanças.
Artigo 3.º
Condições de admissão
As regras relativas a condições de ingresso, matrícula e inscrição, reingresso e montante
das propinas são fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e
publicitadas na página web da Nova SBE.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT