Despacho n.º 1372/2022

Data de publicação02 Fevereiro 2022
Data31 Janeiro 2021
Número da edição23
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
www.dre.pt
N.º 23 2 de fevereiro de 2022 Pág. 10
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
Despacho n.º 1372/2022
Sumário: O inspetor da Polícia Judiciária Carlos Manuel Cosme Rodrigues transita para a situa-
ção de comissão de serviço e é integrado no Ponto Único de Contacto para a Coope-
ração Policial Internacional.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 122/2021, de 30 de de-
zembro, os elementos do serviço operativo do Gabinete Nacional SIRENE, que à data de entrada
em vigor desse decreto -lei aí exerçam funções, transitam para a situação de comissão de serviço
e são integrados no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC -CPI),
mediante despacho do secretário -geral do Sistema de Segurança Interna, sem prejuízo de oposição
expressa do interessado ou do dirigente máximo da respetiva entidade, a comunicar no prazo de
10 dias.
O serviço operativo é assegurado por elementos da Guarda Nacional Republicana (GNR), da
Polícia de Segurança Pública (PSP), da Polícia Judiciária (PJ) e do Serviço de Estrangeiros e Fron-
teiras (SEF), nomeados em comissão de serviço no PUC -CPI, em conformidade com o artigo 5.º,
n.os 1, 2, 5 e 6 do Decreto -Lei n.º 10/2020, de 11 de março.
Nestes termos, decorrido o prazo referido sem que se tenha verificado qualquer oposição
expressa, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 6.º, 8.º, n.º 1, e 19.º, n.º 2, do Decreto-
-Lei n.º 122/2021, de 30 de dezembro, e artigo 5.º, n.os 1 e 2 do Decreto -Lei n.º 10/2020, de 11 de
março:
1 — O inspetor da PJ, Carlos Manuel Cosme Rodrigues transita para a situação de comissão
de serviço, pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação
jurídico -funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de
origem e passa a integrar o PUC -CPI.
2 — O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2021.
20 de janeiro de 2022. — O Secretário -Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João
Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
314943807

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