Despacho n.º 137/2022 de 31 de janeiro de 2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Número da edição21
ÓrgãoSecretaria Regional da Cultura, Ciência e Transição Digital
SeçãoSérie 2

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, que define as normas legais de desenvolvimento do regime de administração financeira do Estado, aplicado à Região Autónoma dos Açores por força do artigo 58.º do mesmo diploma, podem ser constituídos fundos de maneio em nome dos respetivos responsáveis, para a realização de despesas de pequeno montante, nos termos a definir anualmente no decreto de execução orçamental;

Considerando que, nos termos do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, que define as disposições necessárias à execução do orçamento para 2020, transitoriamente em vigor para o ano 2021, em caso de reconhecida necessidade, os serviços e organismos da administração pública, sob proposta do responsável máximo do serviço e mediante despacho do Secretário Regional da tutela, podem constituir fundo maneio, por conta da dotação inscrita no respetivo orçamento, devendo ser repostos até 28 de dezembro de 2021;

Considerando que é de toda a conveniência que, no âmbito do funcionamento da Direção Regional Cultura, possam ser efetuados pequenos pagamentos e aquisições que, dada a sua natureza, não se compadecem com a morosidade dos processos burocráticos da normal tramitação administrativa e financeira.

Assim, nos termos do no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - É autorizada a constituição, na Direção Regional Cultura, de um...

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