Despacho n.º 13619/2022

Data de publicação22 Novembro 2022
Número da edição225
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
N.º 225 22 de novembro de 2022 Pág. 190
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 13619/2022
Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imó-
veis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra «Linha do Minho.
Modernização em Mato Miranda, Deslocalização da Zona Neutra e Construção da
Nova Linha Mãe de Ramais entre Riachos e o Entroncamento».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça -se o projeto de execução das intervenções de
Modernização em Mato Miranda, Deslocalização da Zona Neutra atualmente em frente à subesta-
ção do Entroncamento e Construção da Nova Linha Mãe de Ramais entre Riachos e o Entronca-
mento do lado da Via Ascendente, que visa eliminar constrangimentos de capacidade a nível da
infraestrutura, que condicionam a carga máxima rebocada e potenciar as condições de exploração
através da adaptação de estações de resguardo, de modo a permitir o cruzamento de comboios
com comprimento de 750 m.
Este projeto surge na sequência das avaliações realizadas aos constrangimentos da capa-
cidade da rede ferroviária nacional, no âmbito do Plano Estratégico de Transportes e Investimen-
tos — PETI 3+.
Considerando, a relevância deste empreendimento, que constitui mais um contributo para
a promoção da competitividade do sistema ferroviário de modo que este se assuma como uma
alavanca de desenvolvimento das atividades produtoras de bens e serviços e um meio privilegiado
de movimentação de pessoas e bens, já que é um projeto que promove o desenvolvimento, a
competitividade, a melhoria, a sustentabilidade ambiental, a interoperabilidade e a intermodalidade
do sistema e da infraestrutura de transporte ferroviário, configurando uma situação de interesse
público com carácter urgente.
Considerando que, para a concretização da «Modernização em Mato Miranda, Deslocalização
da Zona Neutra e Construção da Nova Linha Mãe de Ramais entre Riachos e o Entroncamento, da
Linha do Norte», e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna -se imprescindível a tempestiva
disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao processo expropriativo
dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou
limitar ao que o projeto define.
Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 22 de setembro de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de
áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos
artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:
1 — Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e
direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização em Mato Miranda, Deslocalização da Zona
Neutra e Construção da Nova Linha Mãe de Ramais entre Riachos e o Entroncamento, da Linha
do Norte» identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.
2 — Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas
rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

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