Despacho n.º 13594/2022

Data de publicação22 Novembro 2022
Data20 Janeiro 2022
Gazette Issue225
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
www.dre.pt
N.º 225 22 de novembro de 2022 Pág. 77
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º
13594/2022
Sumário: Promoção por escolha ao posto de Sargento -Chefe do 410886, Sargento -Ajudante TF
Pedro Jorge Pereira Freire.
Ao abrigo do ponto xliv) da alínea c) do n.º 2 do Despacho do Almirante CEMA n.º 6359/2022,
de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda o
Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Milita-
res das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua
redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças
relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, pro-
mover por escolha ao posto de sargento -chefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do
artigo 229.º do mesmo Estatuto, o seguinte sargento -ajudante da classe de Taifa:
410886 Pedro Jorge Pereira Freire (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 236/1999,
de 25 de junho, a contar de 8 de junho de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antigui-
dade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos
daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à
situação de adido ao quadro do 410086 Sargento -chefe TF João Carlos Craveiro Carvalho. Este
sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à
esquerda do 900890 Sargento -chefe TF Rui Pedro Gomes da Silva e à direita do 918189 Sargento-
-chefe TF Joaquim Nelson Freitas Ferraz.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de
janeiro, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e
destina -se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer
funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da
presente vacatura.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos
termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando o militar colocado na 1.ª posição remuneratória do
novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro,
na sua redação atual.
15 de novembro de 2022. — O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-
-Almirante.
315886056

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