Despacho n.º 13520/2022

Data de publicação21 Novembro 2022
Número da edição224
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete da Ministra
N.º 224 21 de novembro de 2022 Pág. 54
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete da Ministra
Despacho n.º
13520/2022
Sumário: Delega competências no presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 7 do artigo 22.º do regime
da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, do artigo 151.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setem-
bro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dos artigos 44.º a 50.º do
Código do Procedimento Administrativo, das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contra-
tos Públicos, da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 7.º do
Decreto -Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual:
1 — Delego, com a faculdade de subdelegação, no presidente do Instituto Politécnico de Leiria,
Professor Coordenador Carlos Manuel da Silva Rabadão, a competência para a prática dos atos
enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia
cabimentação orçamental:
a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estran-
geiro do pessoal em exercício de funções na respetiva instituição, incluindo o próprio, e sempre que
o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação
sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qual-
quer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos
termos do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior
a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do
artigo 2.º do referido decreto -lei, conjugado com o previsto no decreto -lei de execução orçamental
e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e
alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento
comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de
custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e
na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a emprei-
tadas de obras públicas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente apro-
vados, cujo valor global não ultrapassa o limite de € 20 000 000, com exclusão da aprovação de
programas preliminares e de projetos de execução, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos
Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a
decisão de contratar;
d) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas
de obras públicas, locação ou aquisição de bens imóveis e aquisição de serviços cujo valor global
das mesmas não ultrapasse o limite de € 3 740 984, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do
artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º
do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão com-
petente para a decisão de contratar, designadamente escolher o critério de adjudicação, aprovar
as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das
peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respe-

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