Despacho n.º 1352/2018 de 7 de agosto de 2018

Data de publicação07 Agosto 2018
Número da edição151
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 151 TERÇA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
Despacho n.º 1352/2018 de 7 de agosto de 2018
Considerando que a empresária Anabela Neto Madeira, possuidora do estatuto PME certificado com a
dimensão de microempresa e portadora do número de identificação fiscal 244882525, apresentou uma
candidatura ao Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA+, aprovado e
regulamentado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013, de 29 de julho, alterada pela
Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2013, 18 de dezembro, na modalidade de apoio às obras e
rendas em estabelecimentos comerciais;
Considerando qua a candidatura em causa cumpre com todas as condições de acesso do promotor e
do projeto, assim como as demais regras estatuídas no Regulamento do Programa de Apoio à
Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +;
Considerando que para apuramento das despesas elegíveis foi considerado o estabelecido nas
alíneas a) e b) do artigo 7.º do citado Regulamento;
Assim, nos termos do artigo 11.º do Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas
nos Centros Urbanos – LOJA +, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013,
de 29 de julho de 2013, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2013, 18 de
dezembro, determino:
1 – A atribuição de um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, no valor total de
€2.505,76 (dois mil, quinhentos e cinco euros e setenta e seis cêntimos) à empresária Anabela Neto
Madeira;
2 – O valor do apoio ora concedido será processado nos termos previstos no artigo 12.º do
Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +;
3 – Os encargos resultantes da atribuição do presente apoio serão integralmente suportados pelas
dotações do Capítulo 50, Divisão 1: Competitividade, Emprego e Gestão Pública, Subdivisão 1.1:
Competitividade Empresarial, Ação 1.1.1 – Sistemas de Incentivos à Competitividade Empresarial.
2 de agosto de 2018. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.

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