Despacho n.º 13507/2022

Data de publicação21 Novembro 2022
Número da edição224
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática, Infraestruturas e Habitação, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Gabinetes das Ministras Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, dos Ministros da Saúde, do Ambiente e da Ação Climática e das Infraestruturas e da Habitação e das Ministras da Coesão Territorial e da Agricultura e da Alimentação
N.º 224 21 de novembro de 2022 Pág. 25
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL, SAÚDE, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA, INFRAESTRUTURAS
E HABITAÇÃO, COESÃO TERRITORIAL E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes das Ministras Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, dos Ministros da Saúde, do Ambiente e da Ação
Climática e das Infraestruturas e da Habitação e das Ministras da Coesão Territorial
e da Agricultura e da Alimentação.
Despacho n.º 13507/2022
Sumário: Constitui um grupo de trabalho para analisar a execução física e financeira dos relató-
rios de acompanhamento e do relatório final apresentados pelas entidades promotoras
dos projetos apoiados pelo Programa Bairros Saudáveis.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52 -A/2020, de 1 de julho, retificada pela Declara-
ção de Retificação n.º 25 -B/2020, de 23 de julho, que cria o Programa Bairros Saudáveis, permite
a atribuição de apoios financeiros a projetos selecionados no seguimento de um procedimento
concursal.
A monitorização do cumprimento das atividades e metas dos projetos, bem como das despesas
realizadas, é feita mediante apresentação de relatórios de progresso pelas entidades promotoras,
que depois é analisada pela coordenadora nacional e pela sua equipa.
A entidade responsável pelo Programa, constituída por um representante das áreas governa-
tivas da Presidência do Conselho de Ministros, do trabalho, solidariedade e segurança social, da
saúde, do ambiente e da ação climática, das infraestruturas e da habitação, da coesão territorial e
da agricultura, deve assegurar os meios de apoio logístico e administrativo necessários à implemen-
tação do Programa. Em face do número de atividades em causa, e do número de documentos de
despesa apresentados, verifica -se que o número de elementos afetos a esta monitorização não é
suficiente, pelo que importa que cada uma das áreas governativas envolvidas designe elementos,
que disponham de tempos específico para o despenho das tarefas necessárias.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 7 e 8 da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 52 -A/2020, de 1 de julho, na sua redação atual, determina -se:
1 — É constituído um grupo de trabalho para analisar a execução física e financeira dos
relatórios de acompanhamento e do relatório final apresentados pelas entidades promotoras dos
projetos apoiados pelo Programa Bairros Saudáveis, coordenado pela coordenadora nacional do
Programa.
2 — O grupo de trabalho é constituído por:
a) Ricardo Alves Lopes, em representação da área governativa da Presidência do Conselho
de Ministros;
b) Anabela Costa e Alice Brandão, do Instituto do Emprego e Formação Profissional de Lis-
boa, Zélia Vilela, do Instituto do Emprego e Formação Profissional de Coimbra, Cristina Varela,
do Instituto do Emprego e Formação Profissional do Alentejo, e Patrícia Martins, do Instituto da
Segurança Social do Algarve, em representação da área governativa do trabalho, solidariedade e
segurança social;
c) Sónia Pina, em representação da área governativa da Saúde;
d) Maria Manuel Reis e Valter Borges, em representação da área governativa do ambiente e
da ação climática;
e) Patrícia Gomes da Silva, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do
Alentejo, e Ana Célia Domingos, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do
Algarve, em representação da área governativa da coesão territorial;

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