Despacho n.º 135/2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
Data10 Janeiro 2021
Gazette Issue3
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 224
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 135/2022
Sumário: Altera o mestrado em Gestão das Instituições Financeiras (anterior mestrado em Con-
tabilidade e Gestão das Instituições Financeiras), do Instituto Superior de Contabilidade
e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março,
com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho,
pelo Decreto -Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, e na sua republicação pelo Decreto -Lei
n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto -Lei
n.º 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril,
e sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, aprovada pelo
respetivo Conselho Técnico -Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou
a alteração da designação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Contabilidade
e Gestão das Instituições Financeiras para Gestão das Instituições Financeiras, bem como as
respetivas alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos mencionado, ministrado no Ins-
tituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa,
publicado pelo Despacho n.º 706/2009, de 9 de janeiro (Diário da República, 2.ª série, n.º 6),
alterado pelo Despacho n.º 10260/2014, de 8 de agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 152),
após apreciação e validação pela A3ES, no âmbito do processo de avaliação por aquela Agência
(ACEF/1718/0107047).
De acordo com o disposto nos artigos 76.º -B e 80.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de
março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de
junho, pelo Decreto -Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, e na sua republicação pelo Decreto -Lei
n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto-
-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de
abril, as presentes alterações foram registadas na Direção -Geral do Ensino Superior com o
n.º R/A -Ef 540/2011/AL02, em 10 de dezembro de 2021.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento
do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º -B do referido Decreto -lei, à republicação em
anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão das
Instituições Financeiras (nova designação), ministrado no Instituto Superior de Contabilidade e
Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração da designação do ciclo de estudos
É alterada a designação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Contabilidade
e Gestão das Instituições Financeiras para Gestão das Instituições Financeiras.
Artigo 2.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão
das Instituições Financeiras (nova designação) para o plano de estudos constante do anexo, do
qual faz parte integrante.

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