Despacho n.º 13492/2022

Data de publicação18 Novembro 2022
Data09 Novembro 2022
Gazette Issue223
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal
N.º 223 18 de novembro de 2022 Pág. 264
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Despacho n.º 13492/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de
Setúbal.
Nota justificativa
Considerando os Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), homologados pelo Despacho
Normativo n.º 13/2019, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, em parti-
cular os artigos 63.º e 64.º, onde se assevera que a estrutura orgânica dos Serviços Centrais deve
atender à melhor gestão dos recursos e à sua melhor funcionalidade, torna -se necessário proceder
à definição e à regulação de um novo desenho organizativo destes Serviços. Tal visa suportar o
crescimento que o IPS tem registado nos últimos anos e responder às atuais condições, designa-
damente, às perspetivas decorrentes da visão estratégica e programática atual, que assegure a
prossecução das atribuições do Instituto, para atingir os objetivos estratégicos preconizados, no
contexto dos desafios que se colocam às instituições de ensino superior.
A presente reorganização integra a previsão de mecanismos de flexibilização das estruturas
e o aumento do número de divisões e de níveis hierárquicos, bem como de cargos de Dirigentes
Intermédios que daí decorrem, com vista a que os Serviços Centrais do IPS e as Unidades Orgânicas
possam cumprir as respetivas missões, promovendo o reforço da cooperação entre os Serviços e,
através dela, a racionalização e a simplificação no respetivo funcionamento, procurando responder
com critérios de eficácia, eficiência e qualidade.
O procedimento de elaboração do Regulamento foi devidamente publicitado, tendo sido
promovida a constituição de interessados, de acordo com o previsto no artigo 100.º do Código do
Procedimento Administrativo, e ouvidos/as os/as dirigentes implicados/as nas alterações preconi-
zadas, os Diretores das Unidades Orgânicas e o Conselho Geral deste Instituto, cujos contributos
foram enriquecedores e promoveram alterações relevantes.
Ao abrigo do disposto na alínea n), do n.º 1, do artigo 25.º dos Estatutos do IPS, e após decisão
do Conselho de Gestão tomada em reunião alargada, aprovo o presente Regulamento Orgânico
dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal, o qual se publica em anexo.
9 de novembro de 2022. — A Presidente do IPS, Prof.ª Doutora Ângela Maria Gomes Teles
de Matos Cremon de Lemos.
ANEXO
Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal
CAPÍTULO I
Natureza e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Habilitação e objeto
1 — O presente diploma regulamentar, que consubstancia o Regulamento Orgânico dos
Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal (adiante abreviadamente designado por Regu-
lamento), é emitido ao abrigo e em cumprimento dos artigos 63.º e 64.º dos Estatutos do Instituto
Politécnico de Setúbal (IPS) e no respeito da lei e das normas que se consignam nos mesmos
Estatutos.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
2 — O presente Regulamento estabelece a organização, as atribuições, as competências e o
âmbito de intervenção dos Serviços Centrais do IPS.
3 — Os Serviços de Ação Social encontram -se excluídos da abrangência do presente Regu-
lamento, porquanto, em consonância com a autonomia administrativa e financeira que lhes é legal
e estatutariamente conferida, dispõem de serviços próprios, conforme n.º 2 do artigo 58.º dos
Estatutos.
Artigo 2.º
Regimes especiais
1 — As atividades dos Serviços Centrais, enquanto materialmente consideradas, podem ser
prestadas em colaboração com outras entidades, públicas e ou privadas, nos termos previstos na lei.
2 — Pode recorrer -se a contratação externa para desenvolvimento de atividades a cargo dos
Serviços Centrais sempre que por essa via se assegure um controlo mais eficiente dos custos e
da qualidade do serviço prestado.
3 — Salvaguarda -se expressamente, quando aplicável o n.º 1 ou 2 do presente artigo, que o
regime de fiscalização e controlo são mantidos nos órgãos do IPS e é determinada a sede a que,
a nível dos Serviços Centrais, corresponda a responsabilidade pelo respetivo acompanhamento
e apoio técnico.
CAPÍTULO II
Unidades de Serviços
Artigo 3.º
Organização interna
1 — Os Serviços Centrais são serviços de natureza transversal e partilhados, de apoio geral à
governação do IPS, que prestam serviços de carácter técnico, administrativo e aprendizagem, de
planeamento e qualidade e ou de gestão, e constituem, no seu conjunto, uma unidade instrumental
comum, a que corresponde uma gestão unificada e articulada com as Unidades Orgânicas (UO) e
demais estruturas do IPS, integrando as:
a) Áreas de Gestão Técnica e Administrativa;
b) Áreas de Apoio à Investigação, Formação e Aprendizagem;
c) Áreas de Planeamento, Melhoria Contínua e Sustentabilidade.
2 — A estrutura organizacional inclui:
a) Estruturas designadas por Divisões, dependentes do/a Presidente, Administrador/a ou de
um membro da equipa do/a Presidente, coordenadas por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção
intermédia de 2.º grau;
b) Estruturas designadas por Unidades, dependentes do/a Presidente ou de um membro da
equipa do/a Presidente, coordenadas por titulares designados/as pelo/a Presidente;
c) Estruturas designadas por Centros, Serviços ou Gabinetes, que correspondem a áreas ou
subáreas funcionais devidamente identificadas, dependentes dos/as coordenadores/as das res-
petivas estruturas descritas na alínea a) e b), do presente número e dirigidas por um/a dirigente
intermédio de 4.º grau ou de 3.º grau, ou por Coordenadores/as Técnicos/as da carreira informá-
tica, atendendo a critérios relacionados com a natureza, complexidade e dimensão de cada área
funcional;
d) Estruturas designadas por Secções, dependentes de Chefe de Divisão, dirigidas por Coorde-
nadores/as Técnicos/as da carreira de Assistente Técnico;

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