Despacho n.º 13492/2022
Data de publicação | 18 Novembro 2022 |
Data | 09 Novembro 2022 |
Gazette Issue | 223 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Setúbal |
N.º 223 18 de novembro de 2022 Pág. 264
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Despacho n.º 13492/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de
Setúbal.
Nota justificativa
Considerando os Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), homologados pelo Despacho
Normativo n.º 13/2019, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, em parti-
cular os artigos 63.º e 64.º, onde se assevera que a estrutura orgânica dos Serviços Centrais deve
atender à melhor gestão dos recursos e à sua melhor funcionalidade, torna -se necessário proceder
à definição e à regulação de um novo desenho organizativo destes Serviços. Tal visa suportar o
crescimento que o IPS tem registado nos últimos anos e responder às atuais condições, designa-
damente, às perspetivas decorrentes da visão estratégica e programática atual, que assegure a
prossecução das atribuições do Instituto, para atingir os objetivos estratégicos preconizados, no
contexto dos desafios que se colocam às instituições de ensino superior.
A presente reorganização integra a previsão de mecanismos de flexibilização das estruturas
e o aumento do número de divisões e de níveis hierárquicos, bem como de cargos de Dirigentes
Intermédios que daí decorrem, com vista a que os Serviços Centrais do IPS e as Unidades Orgânicas
possam cumprir as respetivas missões, promovendo o reforço da cooperação entre os Serviços e,
através dela, a racionalização e a simplificação no respetivo funcionamento, procurando responder
com critérios de eficácia, eficiência e qualidade.
O procedimento de elaboração do Regulamento foi devidamente publicitado, tendo sido
promovida a constituição de interessados, de acordo com o previsto no artigo 100.º do Código do
Procedimento Administrativo, e ouvidos/as os/as dirigentes implicados/as nas alterações preconi-
zadas, os Diretores das Unidades Orgânicas e o Conselho Geral deste Instituto, cujos contributos
foram enriquecedores e promoveram alterações relevantes.
Ao abrigo do disposto na alínea n), do n.º 1, do artigo 25.º dos Estatutos do IPS, e após decisão
do Conselho de Gestão tomada em reunião alargada, aprovo o presente Regulamento Orgânico
dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal, o qual se publica em anexo.
9 de novembro de 2022. — A Presidente do IPS, Prof.ª Doutora Ângela Maria Gomes Teles
de Matos Cremon de Lemos.
ANEXO
Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal
CAPÍTULO I
Natureza e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Habilitação e objeto
1 — O presente diploma regulamentar, que consubstancia o Regulamento Orgânico dos
Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal (adiante abreviadamente designado por Regu-
lamento), é emitido ao abrigo e em cumprimento dos artigos 63.º e 64.º dos Estatutos do Instituto
Politécnico de Setúbal (IPS) e no respeito da lei e das normas que se consignam nos mesmos
Estatutos.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
2 — O presente Regulamento estabelece a organização, as atribuições, as competências e o
âmbito de intervenção dos Serviços Centrais do IPS.
3 — Os Serviços de Ação Social encontram -se excluídos da abrangência do presente Regu-
lamento, porquanto, em consonância com a autonomia administrativa e financeira que lhes é legal
e estatutariamente conferida, dispõem de serviços próprios, conforme n.º 2 do artigo 58.º dos
Estatutos.
Artigo 2.º
Regimes especiais
1 — As atividades dos Serviços Centrais, enquanto materialmente consideradas, podem ser
prestadas em colaboração com outras entidades, públicas e ou privadas, nos termos previstos na lei.
2 — Pode recorrer -se a contratação externa para desenvolvimento de atividades a cargo dos
Serviços Centrais sempre que por essa via se assegure um controlo mais eficiente dos custos e
da qualidade do serviço prestado.
3 — Salvaguarda -se expressamente, quando aplicável o n.º 1 ou 2 do presente artigo, que o
regime de fiscalização e controlo são mantidos nos órgãos do IPS e é determinada a sede a que,
a nível dos Serviços Centrais, corresponda a responsabilidade pelo respetivo acompanhamento
e apoio técnico.
CAPÍTULO II
Unidades de Serviços
Artigo 3.º
Organização interna
1 — Os Serviços Centrais são serviços de natureza transversal e partilhados, de apoio geral à
governação do IPS, que prestam serviços de carácter técnico, administrativo e aprendizagem, de
planeamento e qualidade e ou de gestão, e constituem, no seu conjunto, uma unidade instrumental
comum, a que corresponde uma gestão unificada e articulada com as Unidades Orgânicas (UO) e
demais estruturas do IPS, integrando as:
a) Áreas de Gestão Técnica e Administrativa;
b) Áreas de Apoio à Investigação, Formação e Aprendizagem;
c) Áreas de Planeamento, Melhoria Contínua e Sustentabilidade.
2 — A estrutura organizacional inclui:
a) Estruturas designadas por Divisões, dependentes do/a Presidente, Administrador/a ou de
um membro da equipa do/a Presidente, coordenadas por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção
intermédia de 2.º grau;
b) Estruturas designadas por Unidades, dependentes do/a Presidente ou de um membro da
equipa do/a Presidente, coordenadas por titulares designados/as pelo/a Presidente;
c) Estruturas designadas por Centros, Serviços ou Gabinetes, que correspondem a áreas ou
subáreas funcionais devidamente identificadas, dependentes dos/as coordenadores/as das res-
petivas estruturas descritas na alínea a) e b), do presente número e dirigidas por um/a dirigente
intermédio de 4.º grau ou de 3.º grau, ou por Coordenadores/as Técnicos/as da carreira informá-
tica, atendendo a critérios relacionados com a natureza, complexidade e dimensão de cada área
funcional;
d) Estruturas designadas por Secções, dependentes de Chefe de Divisão, dirigidas por Coorde-
nadores/as Técnicos/as da carreira de Assistente Técnico;
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