Despacho n.º 1349/2023

Data de publicação26 Janeiro 2023
Data27 Janeiro 2022
Gazette Issue19
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Foz Côa
N.º 19 26 de janeiro de 2023 Pág. 343
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA
Despacho n.º 1349/2023
Sumário: Alteração da estrutura orgânica dos serviços do Município de Vila Nova de Foz Côa.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, faz -se público que a Assembleia Municipal aprovou, em 27 de dezembro de 2022, sob
proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 28 de novembro de 2022, a proposta de
alteração de Regulamento que a seguir se transcreve.
11 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Lucas Donas
Botto Sousa.
Regulamento Interno dos Serviços do Município de Vila Nova de Foz Côa
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos Serviços Municipais de Vila Nova de Foz
Côa, orientam -se nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços
aos munícipes, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos
recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da par-
ticipação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade
administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º
Objetivos gerais
No desempenho das suas funções e tendo em vista o desenvolvimento económico -social do
Município de Vila Nova de Foz Côa, os Serviços Municipais, nos termos da lei, prosseguem os
seguintes objetivos:
a) A realização plena das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, designadamente
as constantes do Plano Plurianual de Investimentos;
b) A obtenção máxima de índices quantitativos e qualitativos na prestação de serviços às
populações;
c) O melhor aproveitamento dos recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e
moderna;
d) A dignificação e valorização cívica e profissional dos trabalhadores municipais.
Artigo 3.º
Superintendência, coordenação e desconcentração
1 — A superintendência e a coordenação dos serviços municipais são da competência do
Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, deve ser privilegiada a delegação de com-
petências como fomento à desconcentração de poderes, devendo tais ações serem conduzidas
por instrumentos elaborados nos termos admitidos pela lei e nas formas nela prevista.
Artigo 4.º
Substituição Casuística dos Níveis de Direção e Chefia
1 — Sem prejuízo das regras legalmente previstas no artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29
de agosto, para substituição dos cargos dirigentes e de chefias, os chefes de divisão e os coor-
denadores técnicos, serão substituídos por trabalhadores a designar por despacho do Presidente
da Câmara.
2 — Nos serviços não integrados em unidades orgânicas, sem cargo dirigente ou de che-
fia, a respetiva coordenação caberá ao trabalhador designado por despacho do Presidente da
Câmara.
CAPÍTULO II
Organização e estrutura orgânica
Artigo 5.º
Estrutura Geral
Na prossecução das suas atribuições legais, o Município de Vila Nova de Foz Côa, organiza
os seus serviços de acordo com uma estrutura hierarquizada através das seguintes unidades:
a) Unidades orgânicas nucleares, sob a forma de Departamentos Municipais;
b) Unidades orgânicas flexíveis, sob a forma de Divisões Municipais;
c) Unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º grau;
d) Subunidades orgânicas;
e) Gabinetes, de natureza técnica e administrativa, de assessoria e apoio à presidência da
Câmara e aos órgãos Municipais.
Artigo 6.º
Estrutura nuclear
1 — A estrutura nuclear é uma estrutura fixa e corresponde a departamentos municipais diri-
gidos por dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 — O departamento municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente aglutinando
competências de âmbito instrumental e operativo, integrado na mesma área funcional, constituindo-
-se fundamentalmente como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades.
Artigo 7.º
Estrutura flexível
1 — A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis e corresponde a divisões
municipais dirigidas por dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau,
bem como por unidades orgânicas flexíveis com missão concretamente definida e dirigida por
dirigentes com a qualificação para cargos de direção intermédia de 3.º grau.
2 — As divisões municipais constituem uma componente variável da organização dos Serviços
Municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento
e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito instrumental e operativo, integradas

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