Despacho n.º 1349/2018

Data de publicação08 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Despacho n.º 1349/2018

Nos termos dos artigos 11.º e 12.º dos Estatutos da Fundação ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 95/2009, de 27 de abril, a gestão patrimonial e financeira da Universidade é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, ouvido o reitor do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e com as competências aí fixadas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Fundação ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, conjugado com os n.os 4 e 5 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual versão, ex vi do disposto no artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aplicável por remissão do n.º 6 do artigo 131.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:

1 - É designada, como fiscal único do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, a sociedade de revisores oficiais de contas Ana Gomes & Cristina Doutor - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., inscrita na OROC sob o n.º 188 e sede profissional na Rua Moreira Cardoso, n.º 1, 9.º C - Venteira 2720-338, na Amadora, neste caso representada pela sócia Ana Cláudia Gonçalves Lourenço Gomes, inscrita na OROC sob o n.º 1038, com sede profissional na morada da SROC.

2 - A presente nomeação tem a duração de...

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