Despacho n.º 1346/2023 de 1 de agosto de 2023

Data de publicação01 Agosto 2023
Número da edição147
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

A Resolução do Conselho do Governo n.º 59/2021, de 23 de março, autorizou o departamento do Governo Regional competente nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural a conceder apoios financeiros nos domínios da agricultura e pecuária, nomeadamente com vista à promoção da autossuficiência alimentar animal, à redução do uso de pesticidas, fertilizantes e agentes antimicrobianos, à promoção da diversidade biológica dos recursos genéticos vegetais e animais, à conservação do solo e da água, à redução das emissões de gases com efeito de estufa e aumento da fixação de carbono, definindo os termos gerais da respetiva atribuição.

Considerando que de acordo com o disposto na mencionada resolução a regulamentação específica de cada um dos regimes de apoio a implementar é adotada por portaria do membro do Governo Regional com competências nas áreas de agricultura e do desenvolvimento rural;

Considerando que, ao abrigo da aludida resolução, foi publicada a Portaria n.º 109/2021, de 13 de outubro, alterada pela Portaria n.º 67/2023, de 31 de julho, que procedeu à regulamentação do regime dos apoios a conceder à aquisição de sementes de leguminosas destinadas ao melhoramento das pastagens para alimentação animal, no âmbito da prossecução dos objetivos de promoção da autossuficiência alimentar animal, à redução do uso de pesticidas, fertilizantes e agentes antimicrobianos, à promoção da diversidade biológica dos recursos genéticos vegetais e animais, à conservação do solo e da água, à redução das emissões de gases com efeito de estufa e aumento da fixação de carbono;

Considerando que, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 109/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, a definição do período de candidaturas ao regime de apoios em apreço para os anos subsequentes a 2021, bem como a respetiva dotação orçamental, são fixados mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura;

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 109/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 – As candidaturas ao regime de apoio previsto na Portaria n.º 109/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, para o ano de 2023, poderão ser apresentadas de 1 de setembro a 30 de novembro de 2023.

2 – O limite...

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