Despacho n.º 1345/2018 de 6 de agosto de 2018

Data de publicação06 Agosto 2018
Número da edição150
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 150 SEGUNDA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Despacho n.º 1345/2018 de 6 de agosto de 2018
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Orgânica da Secretaria Regional da Educação e
Cultura, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho, do n.º 2 do artigo 9.º
do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela
Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua atual redação, e do artigo 44.º e
seguintes do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7
de janeiro, delego no Coordenador do Serviço de Desporto da Graciosa, Euclides Diamantino Ferreira
Carquejo, poderes para, no âmbito do respetivo Serviço, praticar os seguintes atos:
a) Outorgar, em representação da Direção Regional do Desporto, nos contratos programa a que se
refere o n.º 1 do artigo 4.º e nos protocolos previstos na alínea do n.º 1 e n.º 2 do artigo 78.º, ambos c)
do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 2 de setembro, que sejam propostos e instruídos por intermédio
do referido Serviço;
b) Autorizar a utilização de viatura própria por parte dos trabalhadores do Serviço nos termos dos
artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
c) Autorizar as deslocações em serviço externo do pessoal afeto ao serviço, desde que a coberto de
proposta de despesa previamente autorizada;
d) Assinar as folhas internas de despesa com o pessoal afeto ao Serviço;
e) Autorizar despesas com a aquisição ou locação de bens móveis, aquisição de serviços e
empreitadas de obras públicas, a efetuar com base no Orçamento de Funcionamento da Direção
Regional do Desporto, por via das verbas inscritas no centro financeiro afeto ao respetivo Serviço de
Desporto, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de
31 de agosto, na sua atual redação, com as especificidades previstas no Regime Jurídico dos Contratos
Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de
29 de dezembro, até ao limite de €2.500,00;
f) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento e a emissão de meios de pagamento, nos
termos dos artigos 29.º a 31.º do Regime Financeiro dos Serviços e Organismos da Administração
Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, decorrentes de
despesas previamente autorizadas;
g) Adotar os horários adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos
legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
h) Autorizar os horários de trabalho dos trabalhadores e respetivas alterações, sem que os mesmos
representem uma despesa acrescida;
i) Autorizar a acumulação de funções nos termos do artigo 21.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, aprovada pelo Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
É revogado o Despacho n.º 578/2014, de 8 de abril, e o Despacho n.º 711/2017, de 10 de abril.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 28 de novembro de 2017, ficando, deste modo,
ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

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