Despacho n.º 1340/2022

Data de publicação01 Fevereiro 2022
Data18 Janeiro 2022
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 22 1 de fevereiro de 2022 Pág. 177
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 1340/2022
Sumário: Alteração da licenciatura em Sociologia.
Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho
Reitoral n.º 263/2020, de 27 de novembro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente
ao grau de Licenciado em Sociologia, adequado pelo Despacho n.º 22129 -N/2007, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro, e alterado pelo Despacho n.º 12472/2012,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º -B do Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção -Geral
do Ensino Superior com o n.º R/A -Ef 1609/2011/AL01, em 29 de março de 2021, procedendo -se à
publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
18 de janeiro de 2022. — A Vice -Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 — Unidade orgânica: Faculdade de Economia.
3 — Grau ou diploma: Licenciado.
4 — Ciclo de estudos: Licenciatura em Sociologia.
5 — Área científica predominante: Sociologia e Outros Estudos.
6 — Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 312.
7 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
8 — Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.
9 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o
ciclo de estudos se estrutura:
Sociologia (sem especialização);
Sociologia com Menor em Economia;
Sociologia com Menor em Gestão;
Sociologia com Menor em Relações Internacionais.
10 — Observações: A lista de unidades curriculares de opção a ser oferecida no quadro da
Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra será definida anualmente pelo respetivo
Conselho Científico, mediante proposta das Coordenações de Licenciatura. Para cada Menor será
também definida uma lista de opções numa base anual, e segundo os mesmos procedimentos.
11 — Estrutura curricular:
Sociologia (sem especialização)
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
ECTS
Obrigatórios Opcionais
Sociologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOC 102 24 -54
Estatística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EST 6 0 -30
Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ECON 6 0 -30
História . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HIST 6 0 -30
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAT 6 0 -30
Outras áreas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . OUT 0 0 -30
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126 54
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180

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