Despacho n.º 13360/2016

Data de publicação09 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 13360/2016

Considerando que, nos termos do artigo 26.º n.º 1 alínea p) dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo n.º 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, compete ao Reitor aprovar os regulamentos necessários ao adequado funcionamento da Universidade;

Considerando que pelo Despacho n.º 12292/2014, de 26 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, foi homologado o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa;

Considerando que nos termos do artigo 3.º do indicado regulamento, o respetivo regime deve ser regulamentado no âmbito de cada Escola;

Considerando que nos termos do artigo 18.º do referido regulamento, compete ao Reitor homologar os regulamentos de avaliação de desempenho docente das Escolas;

Considerando que a Faculdade de Ciências (FC), aprovou o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes e o remeteu para homologação Reitoral;

Ao abrigo do disposto nos artigos 26.º, n.º 1 alínea p) dos Estatutos da Universidade de Lisboa e dos artigos 3.º n.º 2 e 18.º alínea b) do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 12292/2014, de 26 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2014, decido:

1) Homologar o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, que se publica em anexo e que faz parte integrante do presente despacho;

2) O Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em anexo, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

27 de setembro de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.

Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, doravante denominado RADD-FCUL, estabelece as normas de avaliação do desempenho do pessoal docente com vínculo contratual com a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), conforme previsto pelo artigo 3.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa (RADD-ULisboa), no respeito pelas disposições nele inscritas.

Artigo 2.º

Sistema de Classificação

Para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º do RADD-ULisboa, o RADD-FCUL institui um sistema de classificação que:

a) Explicita os parâmetros e critérios de avaliação a usar em cada uma das vertentes de atividade dos docentes, reconhecidas para o efeito no Capítulo III, artigos 7.º a 11.º, do RADD-ULisboa;

b) Reconhece, para efeitos de avaliação do desempenho dos docentes, os grupos de áreas disciplinares abrangidos pelos «domínios para identificação de afinidades» patentes na primeira coluna da tabela, aprovada em reuniões do Conselho Científico de 27 de maio de 2015 e de 9 de junho de 2016 (Anexo I);

c) Determina as regras a usar na fixação de referências de desempenho para cada grupo de áreas disciplinares em cada um dos critérios de avaliação;

d) Especifica a função de valoração, os coeficientes de ponderação do peso relativo dos critérios de avaliação em cada vertente e o peso relativo de cada vertente no conjunto das vertentes da atividade dos docentes;

e) Fixa a metodologia a usar no apuramento da classificação final e a correspondente menção qualitativa da avaliação do desempenho, observando o disposto no artigo 22.º do RADD-ULisboa.

Artigo 3.º

Aplicação no tempo

1 - O sistema de classificação indicado no artigo anterior será usado de forma absoluta em avaliações de desempenho relativas a períodos que se iniciem após 1 de Janeiro de 2016, aplicando-se pela primeira vez no triénio 2016-2018.

2 - A avaliação do desempenho nos biénios 2012-2013 e 2014-2015, assim repartidos pela aplicação dos critérios de uniformização dos períodos de avaliação das diferentes Escolas que integram a ULisboa (artigo 33.º do RADD-ULisboa), será realizada nos termos das regras para a avaliação do desempenho docente na FCUL em vigor à data.

Artigo 4.º

Publicação de alterações

Todas as alterações ao RADD-FCUL carecem de publicação no Diário da República, merecendo igualmente ampla divulgação junto de todos os docentes.

Artigo 5.º

Obrigatoriedade de participação

A avaliação de desempenho tem carácter obrigatório, conforme decorre da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do RADD-ULisboa, cabendo aos avaliadores e avaliados assumir a responsabilidades pela execução do processo de avaliação dentro dos prazos estipulados.

CAPÍTULO II

Processo de avaliação

Artigo 6.º

Metodologia

1 - A avaliação de desempenho contempla as bases metodológicas seguintes:

a) Reconhecimento dos grupos de áreas disciplinares abrangidos pelos «domínios para identificação de afinidades» patentes na primeira coluna da tabela, constante do Anexo I;

b) Autoavaliação dos docentes;

c) Avaliação quantitativa e qualitativa.

2 - Cada docente, seja como Avaliador ou como Avaliado, está adstrito a uma área disciplinar, competindo ao Diretor a respetiva divulgação.

3 - A avaliação quantitativa corresponde ao apuramento do desempenho individual com base nos critérios quantitativos subjacentes ao sistema de classificação referido no artigo 2.º e detalhado no Anexo II, e é obtida automaticamente por via do preenchimento de grelhas especificamente concebidas para o fim em causa durante a fase de autoavaliação.

4 - A avaliação final consagra eventuais ajustamentos ao valor quantitativo apurado com base nos critérios qualitativos, considerando apreciações fundamentadas por parte de Avaliadores, segundo as linhas orientadoras indicadas no Anexo II.

Artigo 7.º

Período de avaliação

1 - Os períodos de avaliação têm duração trienal, nos termos do artigo 4.º do RADD-ULisboa.

2 - Os docentes contratados depois do início de um determinado triénio serão igualmente avaliados, mas pelo desempenho referente ao período restante do triénio em causa.

3 - Caso prevaleçam razões de força maior, designadamente doença, duração de contrato ou outro motivo considerado atendível, que impeçam o docente de exercer as funções previstas no ECDU, durante pelo menos doze meses do triénio em avaliação, o Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes dará início ao processo de avaliação sumária do currículo por ponderação curricular.

Artigo 8.º

Intervenientes

1 - Para além dos intervenientes identificados no artigo 12.º do RADD-ULisboa, o presente regulamento determina a participação ativa dos Presidentes de Departamento no processo de avaliação, cabendo-lhes, nomeadamente, apresentar para cada triénio as propostas de nomeação dos Avaliadores ao Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes, observando as regras gerais explicitadas no artigo 14.º do RADD-ULisboa e prevendo a necessidade de eventuais substituições.

2 - Os Avaliados são responsáveis pelo preenchimento da respetiva grelha de autoavaliação.

3 - O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes:

a) Organiza o processo de avaliação trienal, zelando ainda pelo esclarecimento e divulgação atempada de todos os elementos factuais implícitos no sistema de classificação referido no artigo 2.º;

b) Nomeia os Avaliadores por grupo de áreas disciplinares, considerando as propostas dos Presidentes de Departamento, e promove com cada conjunto de Avaliadores a concertação de critérios a usar na componente de avaliação qualitativa;

c) Designa os avaliadores quando a avaliação sumária do currículo seja efetuada por ponderação curricular;

d) Decide sobre a necessidade de recorrer a avaliadores pertencentes a uma área afim da do avaliado, tomando como referência os «domínios para identificação de afinidades» patentes na primeira coluna da tabela, constante do Anexo I;

e) Decide sobre situações de conflito de interesses e pedidos de escusa que lhe sejam apresentados pelos Avaliadores, recorrendo, se necessário, a Professores Catedráticos, da mesma área disciplinar ou área afim, afetos a outra Escola da ULisboa ou a outra Universidade, conforme previsto pelo artigo 14.º do RADD-ULisboa;

f) Pronuncia-se sobre os aspetos em aberto ou omissos nos regulamentos, suscitados por ocorrências singulares, ou sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor;

g) Garante a harmonização, de acordo com o preceituado no artigo 23.º do RADD-ULisboa, analisando e decidindo sobre os ajustamentos a efetuar em sede de avaliação qualitativa;

h) Após pronúncia dos Avaliados, caso esta se verifique, analisa as propostas finais de notação proferidas pelos Avaliadores;

i) Elabora relatório sobre os resultados da avaliação, para apreciação pelo Conselho Científico, o qual deve ser acompanhado de toda a informação pertinente, essencial à tomada de decisão por parte deste órgão;

j) Elabora e divulga, no final da avaliação correspondente a cada triénio, um relatório sobre a forma como aquela decorreu e com propostas de melhoria a introduzir no regulamento, incluindo, designadamente, a análise da influência dos fatores de discricionariedade aplicados pelos diferentes avaliadores nos resultados globais da avaliação;

k) Comunica os resultados da avaliação ao Reitor para homologação.

4 - O Conselho Científico:

a) Propõe alterações ao Anexo II do Regulamento, diligenciando igualmente no sentido de promover a sua revisão periódica;

b) Nomeia cinco membros do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes, sob proposta do Diretor;

c) Aprecia o relatório que lhe for presente pelo Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes.

5 - O Conselho Pedagógico:

a) Pronuncia-se sobre os parâmetros e critérios de avaliação quantitativa a usar na vertente «ensino» do sistema de...

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