Despacho n.º 1335/2020 de 13 de agosto de 2020

Data de publicação13 Agosto 2020
Número da edição156
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SeçãoSérie 2

Nos termos dos artigos 3.º, 4.º e 9.º do Regulamento da medida extraordinária de complemento regional ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 80/2020, de 30 de março, alterada e republicada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 122/2020 de 29 de abril e, ainda, da alínea b) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/A, de 6 de maio, são atribuídos apoios às seguintes entidades:


-Quinta Nossa Senhora de Lourdes, Pessoa Singular, um apoio financeiro no valor máximo estimado de € 633,41 (seiscentos e trinta e três euros e quarenta e um cêntimos), pedido n.º 49009.


Nos termos do artigo 10.º do aludido Regulamento, cessa a atribuição do complemento regional ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, devendo o empregador restituir a totalidade dos montantes já recebidos, sempre que se verifique o incumprimento das obrigações previstas no referido normativo, designadamente as do seu n.º 1, devendo a restituição ser efetuada no prazo de 30 dias úteis contados da notificação, sob pena de...

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