Despacho n.º 13349/2022

Data de publicação17 Novembro 2022
Data26 Agosto 2022
Número da edição222
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa
N.º 222 17 de novembro de 2022 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DA CRUZ VERMELHA PORTUGUESA — LISBOA
Despacho n.º 13349/2022
Sumário: Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março na sua redação
atual, faz -se publicar em anexo as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos con-
ducente ao grau de mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, acreditado a 24
de maio de 2021 pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Processo
NCE/20/2000157) e registado na Direção -Geral do Ensino Superior, sob o número: R/A -Cr
148/2021, de 04/06/2021.
O Plano de estudos foi objeto de parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros Portugueses,
que considerou adequado para efeitos de concessão de título profissional de Enfermeiro Especia-
lista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, desde que cumpridos os requisitos da Portaria
n.º 268/2002, de 13 de março.
Para a obtenção do título profissional de Enfermeiro Especialista terá de ser realizada a Uni-
dade Curricular Estágio de Natureza Profissional com Relatório (Módulos I e II), em detrimento das
outras opções.
Nos termos do Despacho n.º 5941/2016 de 4 de maio, o pedido de registo de alteração de
plano de estudos foi dirigido à Direção -Geral do Ensino Superior, tendo o mesmo sido objeto de
despacho de deferimento em 26 de agosto de 2022, sob o número R/A -Cr 148/2021/AL01.
28 de outubro de 2022. — A Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde
da Cruz Vermelha Portuguesa — Lisboa, Marta Gibert Aires de Sousa.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portugue-
sa — Lisboa.
2 — Tipo de Curso: Mestrado — 2.º Ciclo.
3 — Denominação: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
4 — Grau ou Diploma: Mestre.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau — 90 créditos ECTS.
6 — Duração normal do ciclo de estudos — 3 semestres.
7 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o
curso se estruture (se aplicável): não aplicável.
8 — Estrutura Curricular:
QUADRO N.º 1
Área científica Sigla
Créditos
Obrigatórios Optativos
Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ENF 39 48
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GEST 3
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 48

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