Despacho n.º 13345/2022

Data de publicação17 Novembro 2022
Data23 Janeiro 2021
Número da edição222
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Setúbal
N.º 222 17 de novembro de 2022 Pág. 50
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SETÚBAL
Despacho n.º 13345/2022
Sumário: Delegação de competências nos juízes coordenadores do Tribunal Judicial da Comarca
de Setúbal.
Delegação de Competências nos Juízes Coordenadores do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal
Estabelece o artigo 95.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário que, quando, no total das
secções instaladas num município exerçam funções mais de cinco juízes, o presidente do tribunal,
ouvidos os juízes da comarca, pode propor ao Conselho Superior da Magistratura a nomeação,
para as secções em questão, de um magistrado judicial coordenador de entre os respetivos juízes,
obtida a sua concordância, o qual exerce, no âmbito do conjunto daquelas secções, as competências
que lhe forem delegadas, sem prejuízo de avocação de competência pelo presidente do tribunal,
exercendo esse magistrado judicial coordenador as respetivas competências sob orientação do
presidente do tribunal, devendo prestar contas do seu exercício sempre que para tal for solicitado
pelo presidente do tribunal.
Para determinar o conjunto de competências que cabem aos juízes coordenadores, esta
disposição normativa utiliza a figura da delegação, ou seja, o instituto de direito administrativo
consistente na transmissão pelo titular de um órgão administrativo de um poder para o titular de
um órgão administrativo enquanto que a avocação é o ato administrativo pelo qual a autoridade
normalmente competente chama a si o exercício das funções atribuídas à autoridade a quem foram
delegadas as competências.
A delegação de poderes pressupõe a existência de uma lei habilitante (e.g. o artigo 95.º da Lei
da Organização do Sistema Judiciário) e exige sempre a existência de um ato de delegação.
Trata -se de uma «delegação não hierárquica» na medida em que, por força da inexistência de
poderes de direção ou de disciplina, não estamos perante uma relação de hierarquia entre o juiz
presidente da comarca e os juízes coordenadores, sem prejuízo do poder do juiz presidente emitir
orientações sobre o modo de execução dessas competências, do dever de prestação de contas
e, em casos limite, da faculdade de avocação das competências que foram objeto de delegação.
Na sequência de propostas do Juiz Presidente da Comarca de Setúbal e por deliberações
unânimes do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 23 de fevereiro de 2021, 7 de
setembro de 2021, 11 de janeiro de 2022 e 4 de outubro de 2022, foram nomeados como Juízes/as
Coordenadores/as os seguintes Magistrados Judiciais:
a) A Sra. Dra. Belmira do Rosário Faísco Fialho Raposo Felgueiras (juíza coordenadora do
Juízo Central Criminal, Juízo de Instrução Criminal e Juízos Locais Criminais de Setúbal);
b) A Sra. Dra. Elsa Regina Torres e Melo (juíza coordenadora do Juízo Central Cível de Setú-
bal, Juízo de Família e Menores de Setúbal, Juízo de Trabalho de Setúbal e Juízo Local Cível de
Setúbal);
c) O Sr. Dr. Rui Pedro Neto Matos (juiz coordenador do Juízo de Comércio de Setúbal, Juízo
de Execuções de Setúbal e Juízo de Competência Genérica de Sesimbra);
d) A Sra. Dra. Maria do Rosário Coelho Fonseca (juíza coordenadora do Juízo de Família e
Menores de Santiago do Cacém, Juízo de Trabalho de Sines, Juízos Locais Cíveis de Grândola e
Santiago do Cacém e Juízos Locais Criminais de Grândola e de Santiago do Cacém, bem como
dos Juízos de Proximidade de Alcácer do Sal e de Sines).
Com o objetivo de simplificar o procedimento de emissão de pareceres relativos ao processo
inspetivo dos oficiais de justiça, foi proferido o Despacho n.º 60/2022, de 6 de outubro, aprovando
um conjunto de orientações genéricas que, entre outros aspetos, implicaram a revogação das
delegações conferidas aos juízes coordenadores para o mesmo fim, ainda que a inspeção dissesse
respeito a um período anterior à entrada em vigor destas daquelas orientações.

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