Despacho n.º 13333/2022
Data de publicação | 16 Novembro 2022 |
Data | 18 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 221 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Abrantes |
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ABRANTES
Despacho n.º 13333/2022
Sumário: Estrutura flexível dos Serviços Municipais.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
publica -se a Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, aprovado em reunião da Câmara Municipal
de 18 de outubro de 2022.
26 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, Manuel Jorge Valamatos.
Estrutura orgânica flexível dos serviços municipais
A — Preâmbulo
Por deliberação de 22/02/2019, a Assembleia Municipal de Abrantes aprovou o modelo de
organização interna com a estrutura nuclear dos serviços municipais, que fixou em 15 (quinze) o
número máximo de unidades orgânicas flexíveis, 7 (sete) o número máximo de subunidades orgâ-
nicas flexíveis e 1 (uma) equipa de projeto.
O artigo 7.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara
Municipal, sob proposta do/a Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades
orgânicas flexíveis, bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites
fixados pela Assembleia Municipal.
Dando cumprimento a esta norma, do presente regulamento constam as competências dos
serviços municipais, bem como o organigrama daí resultante (anexo
I
que constitui parte integrante).
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente Orgânica dos Serviços Municipais de Abrantes procede à reestruturação dos ser-
viços municipais da câmara municipal, da competência dos seus órgãos, organização dos seus
serviços e respetivo organograma, este último junto como anexo I, bem como à enunciação dos
princípios gerais de organização dos serviços municipais.
Artigo 2.º
Princípios
A organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais, para além dos princípios
referidos no Código do Procedimento Administrativo, orienta -se pelos princípios da unidade e eficácia
de ação, da aproximação dos serviços aos/às cidadãos/ãs, da desburocratização, da racionalização
de meios e da eficiência, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia
da participação dos/as cidadãos/ãs.
Artigo 3.º
Superintendência e coordenação
1) A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao/à Presidente
da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e
avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho.
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2) Sem prejuízo de prévia audição do pessoal dirigente, compete também ao/à Presidente da
Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas cabendo -lhe a afetação ou
reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como, a criação, alteração e extinção de subuni-
dades orgânicas.
3) As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas nos/as vereado-
res/as e subdelegadas nos/as dirigentes, sendo esta, uma forma privilegiada de descentralização
de decisões.
Artigo 4.º
Modelo da estrutura orgânica
1) A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Abrantes adota, exclusi-
vamente, o modelo de estrutura hierarquizada, estabelecida na alínea a) do n.º 2 do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro.
2) Estrutura flexível:
a) A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma
componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua per-
manente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas
competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se
traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela
Câmara Municipal;
b) No âmbito destas unidades orgânicas, podem ser criadas subunidades orgânicas por
despacho do/a Presidente da Câmara Municipal, quando estejam predominantemente em causa
funções de natureza executiva, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, com
a coordenação de um/a coordenador/a técnico/a;
c) Identificação da estrutura flexível;
d) A estrutura flexível do Município de Abrantes é constituída pelas seguintes unidades orgâ-
nicas:
i) Divisão de Gestão das Pessoas;
ii) Divisão Administrativa;
iii) Divisão Financeira;
iv) Divisão do Conhecimento;
v) Divisão do Desenvolvimento Social;
vi) Divisão da Cultura;
vii) Divisão do Desporto e Associativismo;
viii) Divisão do Urbanismo;
ix) Divisão de Obras Publicas;
x) Divisão de Logística;
xi) Divisão do Ambiente;
xii) Divisão do Desenvolvimento Económico;
xiii) Divisão de Comunicação;
xiv) Divisão de Sistemas de Informação.
3) As unidades orgânicas flexíveis criadas são asseguradas por cargos dirigentes, sendo:
a) 14 (catorze) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes com a qualifi-
cação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;
b) Conforme decorre da lei, funcionam na dependência direta da/o Presidente da Câmara os
seguintes serviços:
i) Gabinete de Apoio à Presidência
ii) Serviço Municipal de Proteção Civil;
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c) Funcionarão de igual modo, na dependência direta da/o Presidente da Câmara, os seguintes
serviços:
i) Serviço de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade;
ii) Gabinete de Apoio às Freguesias.
CAPÍTULO II
Atribuições e competências comuns
Artigo 5.º
Atribuições comuns aos serviços
As competências comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis, com vista à plena prossecução
das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro são as seguintes:
a) Superintender, gerir e coordenar as subunidades sob a sua dependência hierárquica;
b) Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta
apoio;
c) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria adminis-
trativa, técnica ou executória;
d) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas
de controlo interno e qualidade;
e) Prestar as informações de caráter técnico -administrativo que lhe forem solicitadas pela
Câmara Municipal ou pela/o respetiva/o Presidente;
f) Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua compe-
tência;
g) Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação
e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
h) Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano,
Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
i) Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à uni-
dade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e
desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando
a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
j) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas
que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade;
k) Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos à unidade, informando o serviço com res-
ponsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como
pela qualidade das instalações utilizadas;
l) Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas
atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
m) Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos
seus objetivos;
n) Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o
justifiquem;
o) Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua espe-
cificidade o exija;
p) Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto
desenvolvimento das respetivas competências;
q) Colaborar na elaboração de regulamentos necessários ao exercício das atividades da
Divisão;
r) Cooperar e apoiar as demais divisões e subunidades orgânicas municipais;
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