Despacho n.º 13292/2022

Data de publicação16 Novembro 2022
Data29 Julho 2022
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
www.dre.pt
N.º 221 16 de novembro de 2022 Pág. 28
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Comando-Geral da Polícia Marítima
Despacho n.º 13292/2022
Sumário: Delegação de competências do comandante-geral da Polícia Marítima nos comandan-
tes locais da Polícia Marítima.
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1, do Despacho do Secretário -Geral do Ministério da Adminis-
tração Interna n.º 3202/2021, de 8 de março, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 59, de
25 de março de 2021, artigos 4.º, 5.º e 7.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, e artigos 46.º e 47.º do Código do
Procedimento Administrativo, na sua redação atual, subdelego nos Comandantes Locais da Polícia
Marítima de Caminha, Capitão -de -fragata Pedro Manuel Cruz dos Santos Jorge; de Viana do Cas-
telo, Capitão -de -fragata Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; da Póvoa do Varzim e de
Vila do Conde, Capitão -de -fragata Bruno António Teixeira Rodrigues Ferreira Teles, do Douro e de
Leixões, Capitão -de -mar -e -guerra Rui Fernando Amoroso Marrafa Santos Amaral até ao dia 9 de
junho de 2022 e Capitão -de -fragata Humberto Renato da Silva Rocha, a partir dessa data; de Aveiro,
Capitão -de -fragata Humberto Renato da Silva Rocha, em acumulação com os cargos de Capitão
dos Portos de Douro e Leixões, até ao dia 29 de julho de 2022, e Capitão -de -fragata Vítor Jorge da
Conceição Dias, a partir dessa data; da Figueira da Foz, Capitão -de -fragata João Marco Figueiredo
Antunes Severino Lourenço, até ao dia 12 de setembro de 2022 e Capitão -de -fragata Pedro Miguel
Cervaens Costa, a partir dessa data; de Peniche, Capitão -de -fragata Artur Manuel Simas Silva; da
Nazaré, Capitão -de -mar -e -guerra José António Zeferino Henriques, até ao dia 4 de outubro de 2022
e Capitão -de -fragata Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a partir dessa data; de Cascais, Capitão -de-
-fragata Paulo Sérgio Gomes Agostinho; de Lisboa, Capitão -de -mar -e -guerra Diogo Falcão Trigoso
Vieira Branco; de Setúbal, Capitão -de -mar -e -guerra Paulo Jorge Palma Alcobia Portugal; de Sines,
Capitão -de -fragata Rui Pedro Silva Filipe, até ao dia 28 de setembro de 2022 e Capitão -de -fragata
Luís Filipe da Conceição Duarte, a partir dessa data; de Lagos Capitão -de -fragata Pedro Luís Fer-
nandes da Palma; de Portimão, Capitão -de -fragata Rodrigo Gonzalez dos Paços; de Faro, Capitão-
-de -mar -e -guerra Fernando Carlos Rocha Pacheco; de Olhão, Capitão -de -fragata André Cardoso de
Morais, até dia 27 de setembro de 2022, e Capitão -de -fragata Alexandre Rogério da Silva Algarvio,
a partir dessa data; de Tavira e de Vila Real de Santo António, Capitão -de -fragata Rui Manuel Vas-
concelos de Andrade, até ao dia 16 de setembro de 2022, e Capitão -de -fragata João Filipe Afonso
Martins, a partir dessa data; de Ponta Delgada e de Vila do Porto, Capitão -de -mar -e -guerra Fernando
José Abrantes Horta até ao dia 15 de julho de 2022 e Capitão -de -mar -e -guerra Paulo Alexandre
Rafael da Silva a partir dessa data; da Horta e de Santa Cruz das Flores, Capitão -de -fragata João
Manuel Mendes Cabeças; da Praia da Vitória e de Angra do Heroísmo, Capitão -de -fragata José
Agostinho Monteiro Ferreira de Azevedo, e do Funchal e do Porto Santo, Capitão -de -mar -e -guerra
José Luís Guerreiro Cardoso até ao dia 18 de fevereiro de 2022 e Capitão -de -mar -e -guerra Rui
Manuel Rodrigues Teixeira, a partir dessa data, a competência para, no âmbito do regime contraor-
denacional publicado através do Decreto -Lei n.º 28 -B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual:
a) Procederem à instrução processual das infrações previstas e punidas pelo artigo 3.º, n.os 1,
4 e 5, daquele regime legal, incluindo a adoção de medidas cautelares, e bem assim à aplicação
das coimas;
b) Autorizarem o pagamento voluntário, quando for admissível.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 14 de janeiro de 2022, ficando por este
meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Comandantes Locais da Polícia Marítima
que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
11 de outubro de 2022. — O Comandante -Geral da Polícia Marítima, João Luís Rodrigues
Dores Aresta, Vice -Almirante.
315855154

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