Despacho n.º 13288-D/2023

Data de publicação29 Dezembro 2023
Gazette Issue250
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Secretários de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e do Ambiente
N.º 250 29 de dezembro de 2023 Pág. 339-(4)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes dos Secretários de Estado do Turismo,
Comércio e Serviços e do Ambiente
Despacho n.º 13288-D/2023
Sumário: Prorroga até 30 de junho de 2024 a vigência das licenças atribuídas às entidades ges-
toras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos.
Considerando que foi aprovado em reunião do Conselho de Ministros de 29 de novembro
de 2023 o decreto -lei que procede à décima alteração ao Decreto -Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de
dezembro, e que introduz alterações no regime jurídico dos sistemas integrados de gestão de fluxos
específicos de resíduos, nomeadamente no que se refere ao modelo de atribuição de licenças das
entidades gestoras dos mesmos;
Considerando que as atuais licenças dos sistemas integrados de gestão de fluxos específicos
de resíduos, com exceção do sistema integrado de gestão de óleos usados, terminam a sua vigên-
cia em 31 de dezembro de 2023 não sendo possível prorrogar as referidas licenças nos termos do
enquadramento legal atual;
Considerando que os titulares das atuais licenças pretendem prosseguir a atividade de gestão
dos respetivos sistemas integrados de gestão de resíduos, tendo apresentado, em tempo, pedi-
dos de atribuição de novas licenças e respetivos cadernos de encargos, à Agência Portuguesa
do Ambiente, I. P., e à Direção -Geral das Atividades Económicas, não sendo possível proceder à
respetiva emissão das novas licenças a 1 de janeiro de 2024 por falta de habilitação legal;
Considerando a falta de tempo útil para a conclusão da análise dos cadernos de encargos e
atribuição das novas licenças dos sistemas integrados de gestão de fluxos específicos, em confor-
midade com as alterações introduzidas pelo referido decreto -lei aprovado em reunião do Conselho
de Ministros de 29 de novembro, que se encontra a aguardar publicação;
Considerando que a prorrogação das atuais licenças é urgente e inadiável e que esta medida
assegura a proporcionalidade dos atos de gestão, pelo facto de ser imperioso manter a ininter-
ruptibilidade da atividade de resíduos desenvolvida ao abrigo das atuais licenças dos sistemas
integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, sob pena de se produzirem prejuízos de
difícil reparação para o interesse público como a acumulação de resíduos em redes de recolha
não autorizadas, o seu abandono em locais inadequados assim como o seu não encaminhamento
para tratamento adequado ou a impossibilidade de cumprimento da responsabilidade alargada dos
produtores tal como previsto na lei;
Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Mar e pelo
Ministro do Ambiente e da Ação Climática, respetivamente, através da alínea c) do n.º 1 do ponto එඑ
do Despacho n.º 14724 -B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 213, de 27 de dezembro de 2022, e através da subalínea i) da alínea c) do n.º 2 do Despacho
n.º 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023,
respetivamente, determina -se o seguinte:
1 — É prorrogada até 30 de junho de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 89.º do
Código do Procedimento Administrativo, a vigência das licenças atribuídas às entidades gestoras de
sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos identificadas no mapa abaixo:
Fluxo específico de gestão
de resíduos Entidade gestora titular de licença Atos de aprovação e de prorrogação das licenças em vigor
Sistema integrado de ges-
tão de resíduos de emba-
lagens e medicamentos
(SIGREM).
VALORMED — Sociedade Gestora
de Resíduos de Embalagens e
Medicamentos, L.da
Licença atribuída pelo Despacho n.º 9592/2015, de 10 de
agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 164, de 24 de agosto de 2015, alterado pelo Des-
pacho n.º 9188/2019, de 2 de outubro, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outu-
bro de 2019.

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