Despacho n.º 13260-A/2016
Coming into Force | 05 Novembro 2016 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 04 Novembro 2016 |
Órgão | Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde |
Despacho n.º 13260-A/2016
Considerando a criação, pelo XXI Governo Constitucional, da imagem e logótipo «República Portuguesa», através do Despacho n.º 7159-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, 2.º Suplemento, de 31 de maio, alteraram-se os modelos do Ministério da Saúde anteriormente aprovados com a marca «Governo de Portugal - Ministério da Saúde».
Sendo o Serviço Nacional de Saúde, no entanto, um património imaterial da República Portuguesa, a sua marca reflete igualmente um conjunto de valores que estão associados e centrados no cidadão. Nesse sentido, importa, nos modelos do Ministério da Saúde, fazer refletir essa realidade.
Para o efeito, devem ser adaptados os sistemas informáticos de apoio à prescrição, bem como para a impressão de receitas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com a alteração daquele campo e definir as condições para o escoamento das que já se encontrem impressas e que ainda não tenham sido utilizadas.
Considerando que, nos termos do artigo 4.º e do n.º 6 do artigo 14.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, os modelos de materialização e pré-impresso da receita médica resultante da prescrição por via eletrónica e manual e os modelos de guia de tratamento são aprovados por despacho do membro do governo responsável pela área da saúde, determino:
1 - Os modelos de receita médica aprovados pelos anexos I a III do Despacho n.º 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, bem como o modelo de guia de tratamento aprovado pelo Despacho n.º 9002/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto, na sua redação atual, passam a conter os logótipos «República Portuguesa - Saúde» e «SNS - Serviço Nacional de Saúde», conforme modelos que são aprovados em anexo ao presente Despacho.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da utilização e validade das receitas produzidas até essa...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO