Despacho n.º 13260-A/2016

Coming into Force05 Novembro 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação04 Novembro 2016
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 13260-A/2016

Considerando a criação, pelo XXI Governo Constitucional, da imagem e logótipo «República Portuguesa», através do Despacho n.º 7159-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, 2.º Suplemento, de 31 de maio, alteraram-se os modelos do Ministério da Saúde anteriormente aprovados com a marca «Governo de Portugal - Ministério da Saúde».

Sendo o Serviço Nacional de Saúde, no entanto, um património imaterial da República Portuguesa, a sua marca reflete igualmente um conjunto de valores que estão associados e centrados no cidadão. Nesse sentido, importa, nos modelos do Ministério da Saúde, fazer refletir essa realidade.

Para o efeito, devem ser adaptados os sistemas informáticos de apoio à prescrição, bem como para a impressão de receitas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com a alteração daquele campo e definir as condições para o escoamento das que já se encontrem impressas e que ainda não tenham sido utilizadas.

Considerando que, nos termos do artigo 4.º e do n.º 6 do artigo 14.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, os modelos de materialização e pré-impresso da receita médica resultante da prescrição por via eletrónica e manual e os modelos de guia de tratamento são aprovados por despacho do membro do governo responsável pela área da saúde, determino:

1 - Os modelos de receita médica aprovados pelos anexos I a III do Despacho n.º 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, bem como o modelo de guia de tratamento aprovado pelo Despacho n.º 9002/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto, na sua redação atual, passam a conter os logótipos «República Portuguesa - Saúde» e «SNS - Serviço Nacional de Saúde», conforme modelos que são aprovados em anexo ao presente Despacho.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da utilização e validade das receitas produzidas até essa...

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