Despacho n.º 1325/2018 de 3 de agosto de 2018

Data de publicação03 Agosto 2018
Número da edição149
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 149 SEXTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Despacho n.º 1325/2018 de 3 de agosto de 2018
Considerando que o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, visa contribuir para assegurar a
biodiversidade, através da manutenção – ou do restabelecimento – dos habitats naturais e da flora e da
fauna selvagens num estado de conservação favorável;
Considerando que esse objetivo de preservação da biodiversidade deve ser prosseguido tendo em
conta as exigências ecológicas, económicas, sociais, culturais e científicas, bem como as
particularidades locais e regionais;
Considerando que, em determinadas circunstâncias, algumas espécies protegidas podem revelar
caraterísticas prejudiciais aos objetivos gerais de proteção e conservação, serem causadoras de graves
prejuízos às atividades económicas, aos recursos hídricos, florestais e faunísticos e à propriedade
pública e privada, ou afetarem outros interesses públicos prioritários;
Considerando que a própria lei estabelece mecanismos de controlo dessas situações e que existem
indícios suficientes de que a diminuição dos efetivos das populações de determinadas espécies de flora
protegida, em áreas cuja sua densidade populacional seja localmente excessiva, constitui a única forma
de evitar prejuízos graves às culturas, à criação de gado e à propriedade privada;
Considerando, ainda, que as espécies (Azevinho) e (Louro) se encontram Ilex azorica Laurus azorica
em estado favorável de conservação nas suas áreas de distribuição natural na ilha do Pico, e que, como
tal, determinadas ações de correção da respetiva densidade não prejudicam a manutenção das
respetivas populações;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea do n.º 1 artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da a)
Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de
2 de abril, a Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo determina o seguinte:
1 - Autorizar o requerente Manuel da Silva Cardoso a realizar uma operação de correção populacional
das espécies (Azevinho) e (Louro), com recurso a arranque ou corte, na sua Ilex azorica Laurus azorica
propriedade de “Acima do Alto da Casinha/Furnas das Poças”, sita à freguesia de Santa Luzia, concelho
de São Roque do Pico, com uma área total de 0,18 hectares e caminho com 224 metros, delimitada no
mapa anexo ao presente despacho e inscrita na respetiva matriz predial rústica sob os artigos 3.237.º,
3.238.º, 3.239.º, 3.240.º e 3.274.º.
2 - As referidas ações de correção populacional visam evitar prejuízos graves às culturas, à criação de
gado e à propriedade do requerente, e devem ser executadas exclusivamente nas áreas identificadas no
mapa anexo ao presente despacho e de forma a não atingir exemplares de outras espécies protegidas.
3 - O presente despacho não inibe do cumprimento de qualquer outra legislação aplicável à ação em
curso, designadamente a necessidade da autorização da Direção Regional dos Recursos Florestais, nos
termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 6/98/A, de 13 de abril.
4 - A correção da densidade populacional objeto do presente despacho deve ser concretizada no
prazo máximo de um ano, sendo, obrigatoriamente, acompanhada pelo Serviço de Ambiente da
respetiva ilha, que elaborará um relatório da operação, nos termos e para os efeitos previstos nos n.ºs 4
e 5 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.

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