Despacho n.º 13249/2023

Data de publicação28 Dezembro 2023
Número da edição249
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores
N.º 249 28 de dezembro de 2023 Pág. 90
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
Despacho n.º 13249/2023
Sumário: Subdelegação de competências da administradora da Universidade dos Açores na dire-
tora de serviços de Recursos Humanos.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da autorização para subdelegação
das competências subdelegadas pela Reitora da Universidade dos Açores, no n.º 3 do Despacho
n.º 10026/2022, de 12 de agosto, determino o seguinte:
1 — Subdelegar na Diretora de Serviços de Recursos Humanos da Universidade dos Açores,
Dra. Cláudia Sofia da Costa Azevedo Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Promover a execução do plano de formação dos trabalhadores não docentes e não inves-
tigadores aprovado superiormente;
b) Propor a celebração, renovação e rescisão dos contratos dos trabalhadores não docentes
e não investigadores e praticar os atos resultantes da caducidade ou renovação dos mesmos;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário de pessoal não docente e não investigador,
sem custos para a instituição;
d) Autorizar os horários a praticar pelos trabalhadores não docentes e não investigadores que
se revelem mais adequados ao funcionamento dos serviços, mediante informação dos respetivos
dirigentes;
e) Promover o controlo de assiduidade dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
f) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos
às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável;
g) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação;
h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, assim como aprovar o respetivo plano anual, dos
trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas, mediante parecer
do respetivo responsável;
i) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores não docentes e não investigadores
afetos às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável, em estágios, congres-
sos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, sem
custos para a instituição;
j) Elaborar, com referência a 31 de dezembro de cada ano, um balanço social, nos termos da
legislação em vigor;
k) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposen-
tação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função
pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho em serviço.
2 — São ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham
sido praticados pela Diretora de Serviços de Recursos Humanos da Universidade dos Açores,
Dra. Cláudia Sofia da Costa Azevedo Santos, desde 15 de novembro de 2023.
28 de novembro de 2023. — A Administradora, Cíntia Ricardo Reis Machado.
317114241

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