Despacho n.º 13248/2023

Data de publicação28 Dezembro 2023
Número da edição249
SeçãoSerie II
ÓrgãoHabitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
N.º 249 28 de dezembro de 2023 Pág. 79
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Despacho n.º 13248/2023
Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Maria Olívia Guerra Mira, diretora da Direção
Jurídica, em substituição.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-
-Lei n.º 175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alínea b) do n.º 1.1 e dos n.os 5
e 8 da deliberação do Conselho Diretivo, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.,
(IHRU, I. P.) n.º 761/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 02.08.2023, e
considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na sua atual
redação, decido:
1 — Subdelegar na licenciada Maria Olívia Guerra Mira, diretora, em regime de substituição,
da Direção Jurídica (DJ) do IHRU, I. P., unidade orgânica na minha direta dependência e do meu
pelouro, a competência para, em geral, dirigir e praticar todos os atos de gestão corrente da DJ,
incluindo a assinatura de correspondência e a aposição do selo branco do IHRU, I. P., quando
necessário, bem como a competência para:
a) Autorizar e praticar todos os atos relativos à realização de despesas, até ao valor de 20.000,00 €
(vinte mil euros) por ato, relativas ao funcionamento e competências da DJ, em que se incluem, designa-
damente, custas processuais, honorários, emolumentos, reembolso de despesas de técnicos superiores
que exercem o patrocínio judiciário em representação do IHRU, I. P., bem como autorizar a aquisição
de bens e serviços até àquele montante, respetiva contratação, execução, renovação e atualização de
preços nos termos contratados;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previa-
mente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo,
bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos
com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Promover e ou autorizar atos no âmbito da interposição e acompanhamento de processos
judiciais e de execuções fiscais;
e) Autorizar transações no âmbito de processos judiciais em que estejam em causa dívidas
de rendas ao IHRU, I. P., até ao limite de 15.000,00 (quinze mil euros), mediante audição prévia
da Direção de Gestão de Património Arrendado;
f) Autorizar a execução de sentenças condenatórias proferidas no âmbito de ações de despejo
e de reivindicação de propriedade, cujo trânsito em julgado tenha ocorrido há menos de três anos;
g) Assinar contratos de comparticipação financeira até ao montante de 100.000,00 € (cem mil euros);
h) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos conexos ou complementares
dos contratos de financiamento celebrados pelo IHRU, I. P.;
i) Autorizar atos ou aprovar o exercício de direitos de acordo com entendimento ou metodologia
aprovados superiormente;
j) Requerer, junto dos serviços públicos competentes, certidões em geral, bem como quaisquer
atos de registo predial;
k) Autorizar o cancelamento de inscrições hipotecárias desde que relativas a empréstimos em
reembolso ou já reembolsados ao IHRU, I. P., e assinar os respetivos títulos;
l) Praticar atos relativos ao exercício do direito de preferência, legal ou convencional, estabe-
lecido a favor do IHRU, I. P., de acordo com critérios definidos superiormente;
m) Assinar quaisquer declarações, com aposição do selo branco do IHRU, I. P., se necessário,
relativas a atos incluídos no âmbito das atribuições da DJ ou da presente subdelegação de com-

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