Despacho n.º 13248/2022

Data de publicação15 Novembro 2022
Gazette Issue220
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto, Covilhã
N.º 220 15 de novembro de 2022 Pág. 76
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto, Covilhã
Despacho n.º 13248/2022
Sumário: Delegação de competências no subdiretor, nos adjuntos do diretor e no coordenador da
Escola Básica do Tortosendo.
Delegação de competências do Diretor do Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto, Marco Renato
Couto Santos, no Subdiretor, nos Adjuntos do Diretor e no Coordenador de Estabelecimento da
Escola Básica do Tortosendo, referentes às diversas áreas que envolvem o trabalho desenvolvido
no Agrupamento durante o quadriénio de 2022/2026.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro com a redação atual, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do
Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o
Diretor do Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto delega no Subdiretor, nos Adjuntos do Diretor
e no Coordenador da Escola Básica do Tortosendo abaixo nomeados as seguintes competências:
1 — Delego no Subdiretor, Florentino Antão Geraldes Ramos, as seguintes áreas:
a) Substituir e representar o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Fazer despacho de expediente e assinar;
c) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice -presidente;
d) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas
competências, como elemento do conselho administrativo, juntamente com os restantes elementos
desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;
e) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de
aquisição de bens e serviços, em articulação, com os restantes elementos do conselho administrativo;
f) Supervisionar os serviços administrativos nos domínios financeiro e contabilístico;
g) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente nos Jardins -de -infância e Escolas
Básicas do 1.º CEB e exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
h) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;
i) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas;
j) Superintender e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial do Agrupamento de
Escolas;
k) Gerir as instalações e espaços, bem como outros recursos educativos e supervisionar os
serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório;
l) Gerir os equipamentos e respetiva manutenção;
m) Acompanhar e supervisionar o processo de matrículas e das renovações de matrículas do
Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto;
n) Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente, em articulação com o Diretor;
o) Coordenar a elaboração dos horários dos alunos e pessoal docente dos Jardins -de -infância
e Escolas do 1.º CEB promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
p) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos Jardins -de -infância e Escolas
do 1.º CEB;
q) Superintender a gestão dos apoios educativos dos Jardins -de -infância e Escolas do 1.º CEB;
r) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação dos Jardins -de-
-infância e Escolas do 1.º CEB;
s) Exercer do poder disciplinar em relação aos alunos, em articulação com o gabinete de apoio
ao aluno e a Comissão de Mediação Sociocomunitária, nos termos da legislação aplicável;
t) Superintender as questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

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