Despacho n.º 13239-B/2023

Data de publicação27 Dezembro 2023
Gazette Issue248
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
N.º 248 27 de dezembro de 2023 Pág. 229-(10)
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE O DOURO E VOUGA, E. P. E.
Despacho n.º 13239-B/2023
Sumário: Subdelegação de poderes do presidente do conselho de administração nos diretores
de serviço.
Considerando a deliberação de delegação de competências do Conselho de Administração
do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., aprovada em sede de reunião de 5 de
março de 2020, conforme Deliberação n.º 500/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série,
de 21 de abril de 2020, com as alterações introduzidas pelo Conselho de Administração em sede
de reunião de 18 de novembro de 2021 e de 21 de setembro de 2023, o Presidente do Conselho
de Administração, José Miguel Dias Paiva e Costa, subdelega os seguintes poderes, nos termos
e com as limitações expressas na presente decisão:
A) Dr.ª Sílvia Silva, Diretora do Serviço de Compras, os necessários poderes para, por si só,
e isoladamente, representar o CHEDV, EPE nos seguintes atos:
1 — Assinar e submeter na plataforma eletrónica de contratação pública adotada pelo CHEDV,
EPE ou enviar por qualquer meio eletrónico de transmissão de dados, todas as peças de procedi-
mentos para formação de contratos públicos, bem como, todos e quaisquer documentos necessários
à completa instrução dos procedimentos de contratação pública, desde que, previamente aprovados
pelo órgão competente para a decisão de contratar.
2 — Praticar todos os atos, bem como, assinar e submeter na plataforma eletrónica de con-
tratação pública adotada pelo CHEDV, EPE ou enviar por qualquer meio eletrónico de transmissão
de dados, todos os documentos que consubstanciem atos procedimentais previstos no Código dos
Contratos Públicos que não careçam de aprovação prévia pelo órgão competente.
3 — Assinar notificações de qualificação e ou de adjudicação aos concorrentes preferidos e
preteridos no seguimento de decisões de qualificação e ou de adjudicação tomadas pelo órgão
competente para a decisão de contratar do CHEDV, EPE, no âmbito de procedimentos de contra-
tação pública.
4 — Em nome do CHEDV, EPE, e na qualidade de entidade adjudicante, publicitar todos os
relatórios de formação de contratos, relatórios de execução de contratos, e outros atos aos mesmos
inerentes que, por lei, careçam de publicitação no portal dedicado aos contratos públicos — Base.
GOV.
5 — Preenchimento e submissão dos diversos tipos de reporte obrigatórios em outras plata-
formas de contratação pública ou outras.
6 — Assinar os pedidos de informação e de emissão de parecer prévio, bem como praticar
todos os atos necessários à instrução dos mesmos junto do Conselho Diretivo da Agência para a
Modernização Administrativa IP (AMA, IP) designadamente o preenchimento do formulário eletrónico,
submissão de documentos e prestar todos os esclarecimentos adicionais solicitados.
7 — Poderes para acesso e registo de informação na plataforma de serviços online do Tribunal
de Contas (e -Contas).
B) Dr.ª Beatriz Correia Saraiva, Diretora do Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, os
necessários poderes para si próprio só, e isoladamente, representar o CHEDV, EPE, nos seguintes
atos:
1 — Para representar o CHEDV, EPE junto de serviços públicos e administrativos, designada-
mente serviço de finanças, câmaras municipais, conservatórias do registo predial, civil, comercial
e automóvel e para proceder a quaisquer atos de registo.
2 — Poderes para aprovar e solicitar o pagamento de taxas de justiça, custas judiciais e custas
de parte de processos judicias.
3 — Submeter pedidos de pareceres prévios e vinculativos e comunicações ao Centro de
Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), designadamente o preenchimento do formulário
eletrónico, submissão de documentos e prestar todos os esclarecimentos adicionais solicitados.

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