Despacho n.º 13238/2023

Data de publicação27 Dezembro 2023
Gazette Issue248
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria
N.º 248 27 de dezembro de 2023 Pág. 122
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria
Despacho n.º 13238/2023
Sumário: Aprova o Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 74.º dos Estatutos da
Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de
fevereiro, sob proposta da Administradora da Universidade de Évora, por despacho da Reitora da
Universidade de Évora de 03/11/2023 é aprovado e posto em vigor o “Regulamento dos Serviços
de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora”, que se anexa ao presente despacho e que
deste passa a fazer parte integrante.
É revogado o Despacho n.º 83/2021, de 14 de junho, publicado no Diário da República pelo
Despacho n.º 6377/2021 (2.ª série), de 29 de junho.
ANEXO
Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — Estabelece -se neste regulamento a organização, as atribuições e as competências dos
Serviços de Ciência e Cooperação, abreviadamente designados por SCC.
2 — Os SCC constituem uma direção de serviços e exercem as suas competências nos domí-
nios do apoio às atividades de investigação científica e inovação.
Artigo 2.º
Organização
1 — Os SCC têm uma estrutura composta por Divisões sendo dirigidas pelo/a Diretor/a de
Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do/a Reitor/a ou Vice-
-Reitor/a responsável pelo setor.
2 — Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente, e sem
prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao Diretor/a de Serviços:
a) Promover e garantir a articulação entre Divisões tendo em vista a qualidade e eficácia do
serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;
b) Propor uma estratégia de atuação concreta para o serviço;
c) Garantir a necessária articulação com o IIFA — Instituto de Investigação e Formação Avan-
çada, no que concerne a matéria relacionada com investigação e unidades de investigação;
d) Garantir o fornecimento aos Serviços Administrativos da documentação com a informação
necessária sobre os projetos, contratos e programas aprovados, para que a mesma proceda ao
respetivo acompanhamento durante a fase de execução;
e) Coligir e manter atualizada toda a informação relativa à investigação científica;

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