Despacho n.º 13230/2023

Data de publicação27 Dezembro 2023
Gazette Issue248
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
N.º 248 27 de dezembro de 2023 Pág. 84
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Despacho n.º 13230/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Horário de Trabalho da Direção-Geral de Agricultura e
Desenvolvimento Rural.
Considerando o disposto no artigo 74.º e no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, compete ao empregador
público elaborar Regulamentos internos do órgão ou serviço contendo normas de organização e
disciplina do trabalho.
Atento o disposto no artigo 103.º da LTFP, compete ao dirigente máximo dos serviços fixar os
períodos de funcionamento e de atendimento bem como definir os horários de trabalho dos traba-
lhadores do seu serviço, dentro dos condicionalismos legais.
Nesta conformidade, considera -se pertinente regulamentar a prestação de trabalho em regime
de teletrabalho, bem como efetuar alterações pontuais no Regulamento de Horário em vigor, na
Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, de modo a adaptá -lo à realidade atual.
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
sua redação atual e, efetuada a consulta prévia às estruturas representativas dos trabalhadores,
determino o seguinte:
1 — É aprovado o Regulamento de Horário de Trabalho da Direção -Geral de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, o qual se anexa ao presente despacho e dele faz parte integrante.
2 — O presente despacho entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
12 de dezembro de 2023. — O Diretor -Geral, Rogério Lima Ferreira.
ANEXO
Regulamento de Horário de Trabalho da Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
CAPÍTULO I
Objeto e Âmbito de Aplicação
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento
ao público, da Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, doravante abreviadamente
designada Direção -Geral, bem como o regime de duração e organização do tempo de trabalho
aplicável aos seus trabalhadores.
2 — O regime previsto no presente Regulamento aplica -se a todos os trabalhadores que exer-
cem funções na Direção -Geral, independentemente da modalidade de vínculo de emprego público
e da natureza das funções desempenhadas.
CAPÍTULO II
Duração, regime e condições de prestação de trabalho
Artigo 2.º
Período de funcionamento
1 — O período normal de funcionamento consiste no intervalo de tempo diário durante o qual
os serviços podem exercer a sua atividade.

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